Partido dos Trabalhadores

Defesa de Lula demonstra que material da Odebrecht foi adulterado

Três laudos elaborados por especialistas nacionais e internacionais demonstram que arquivos apresentados pela Odebrecht foram adulterados

Divulgação

O advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou nesta segunda-feira (2) por meio de 3 laudos elaborados por especialistas nacionais e internacionais em informática e em contabilidade, que o material eletrônico analisado pela Polícia Federal no trabalho entregue em 23/02/2018 (Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000) não pode ser considerado autêntico segundo os padrões forenses e científicos aplicáveis. Por isso, embora nada provem contra Lula, as mídias devem ser retiradas do processo e seu uso impedido em novas ações judiciais. Os laudos foram emitidos pela britânica CCL Group, pelo Centro Brasileiro de Perícia e por auditor independente.

A acusação do MPF contra Lula foi baseada no sistema de contabilidade paralela da Odebrecht, que está retratada no sistema denominado MyWebDay. Segundo a denúncia, recursos provenientes de contratos da Petrobras teriam sido direcionados, por meio desse sistema paralelo, para a aquisição de um terreno destinado ao Instituto Lula e também de um apartamento em São Bernardo do Campo, do qual o ex-presidente seria o “proprietário de fato”.

Diante da certeza de que o nome do ex-presidente não aparece como beneficiário de qualquer valor ilícito na contabilidade paralela da Odebrecht — e de que ele não recebeu a propriedade de qualquer dos imóveis indicados na denúncia — em 07 de julho de 2017 a defesa de Lula pediu acesso ao sistema MyWebDay para demonstrar essa situação.

Após negar o acesso ao sistema em um primeiro momento, o MPF admitiu no dia 23 de agosto de 2017 que teria uma cópia do MyWebDay. Diante da informação, a defesa de Lula, com base na garantia constitucional do contraditório e também no princípio da paridade de armas, pediu acesso a essa suposta cópia em 1º/09/2017. Em 13/09/2017 o Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba negou à defesa de Lula o acesso ao material eletrônico que está na posse do MPF e determinou, através de ofício (sem requerimento), a realização de uma prova pericial para analisá-lo. A defesa até a presente data não conseguiu ter acesso ao material.

Em 23/02/2018 a Polícia Federal entregou o Laudo nº 0335/2018 – SETEC/SR/PF/PR, no qual, dentre outras coisas, reconheceu que: (a) os peritos federais não conseguiram acessar o principal sistema objeto da perícia, o MyWebDay; (b) houve destruição deliberada de dados do sistema antes de os arquivos terem sido disponibilizados à empresa responsável pela guarda e elaboração das cópias forenses (FRA); (c) os peritos encontraram evidências de que os arquivos apresentados pela Odebrecht foram manipulados e/ou danificados pela empresa que era a responsável pelo sistema; (d) os peritos identificaram também arquivos que foram modificados após o MPF ter recebido o material da Odebrecht. O Laudo da PF não aponta qualquer registro de que Lula tenha recebido valores da contabilidade paralela da Odebrecht.

Os laudos entregues hoje pela defesa de Lula, por seu turno, demonstram que:

(i) todas as cópias entregues ao MPF e examinadas pelos Peritos da PF foram efetuadas no departamento de informática e por colaboradores da Odebrecht;

(ii) quando recebeu as mídias da Odebrecht, o MPF não adotou nenhum procedimento para atestar se o material recebido conferia com aqueles que estavam armazenados nos servidores da Suíça e Suécia — onde ficavam hospedados os dados da contabilidade paralela da empreiteira;

(iii) o MPF também não tomou os cuidados necessários para a preservação desse material no momento do recebimento ou após esse ato, nem mesmo aqueles estipulados em Orientação Interna da própria instituição;

(iv) há arquivos que foram corrompidos deliberadamente, o que por si só invalida a mídia examinada;

(v) as cópias recebidas pelo MPF foram acessadas diretamente por servidores da instituição, o que também é inadmissível em cópias forenses e as tornam imprestáveis para fins de prova forense;

(vi) a perícia não foi realizada no sistema utilizado pelo Departamento de Operações Estruturadas. Os Peritos Criminais Federais desenvolveram os trabalhos periciais em ambiente de sistemas que não é aquele do uso diário no Departamento de Operações Estruturadas, o que tornou os trabalhos periciais totalmente inócuos;

(vii) os Peritos da PF buscaram, sem qualquer critério, acomodar valores encontrados em e-mails, relatórios e outras informações que não têm nenhuma relação com contabilidade com o objetivo de dar suporte a aspectos periféricos da denúncia;

(viii) as planilhas existentes no processo que fazem relação a “programação semanal de pagamentos” são rascunhos e apresentam erros, inclusive de somas, não servindo dessa forma como comprovante das operações nela registradas;

(ix) foi detectado que o extrato bancário de uma offshore da Odebrecht, onde consta uma suposta operação trazida ao processo (transferência e posterior estorno à empresa BELUGA), não confere com lançamentos de transferências bancárias supostamente efetuadas em favor de outros envolvidos na operação Lava Jato, os quais já foram conferidos, aceitos e utilizados na fundamentação de sentença proferida pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.

Tal ocorrência indica a existência de adulteração no extrato bancário, o que torna referido documento sem utilidade para o feito e, ainda, coloca todas as informações trazidas no documento sob suspeita. A falta de lançamento em um extrato bancário cuja conta bancária termina com saldo zero, indica que podem ter ocorrido mudanças no nome dos beneficiários do numerário, podendo estar sendo atribuído valor que foi direcionado a determinada pessoa (física ou jurídica) ao nome de outra.

Confira abaixo os documentos do parecer:

Por Cristiano Zanin Martins