A presidenta eleita Dilma Rousseff usou sua conta no Twitter, na última terça-feira (20), para criticar a intervenção federal decretada pelo presidente Michel Temer (MDB) na segurança pública no Rio de Janeiro. Ela falou que os pedidos de mandados coletivos para buscas e apreensões é “uma das mais graves violações aos direitos civis que o Brasil enfrenta desde o fim da ditadura”. Ato contínuo, surgiram infundadas críticas de quem passou a dizer que ela teria feito o mesmo durante seu mandato, já que, em 2014, as Forças Armadas também atuaram na segurança na cidade do Rio de Janeiro. É preciso voltar aos fatos.
A presidenta tem razão em suas críticas. Qualquer especialista independente concorda com isso. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos, órgão de notáveis do governo federal, repudiou a intervenção e seu pleito pelos tais mandados coletivos. O mesmo fez o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Anistia Internacional, movimentos sociais e as mais variadas entidades que defendem o Estado Democrático de Direito. Também criticaram não só os mandados, mas a intervenção como um todo, a Procuradoria-Geral da República e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.
Dilma Rousseff pode e deve se juntar àqueles que condenam os excessos e arbítrios da intervenção de Michel Temer. O emprego das Forças Armadas em seu governo em nada se assemelhou à intervenção atentatória aos direitos humanos que ora se observa no Rio de Janeiro, conforme se expõe abaixo.
1 – Os mandados coletivos na Maré em 2014
No dia 30 de março de 2014, a Justiça do Rio de janeiro expediu mandado de busca e apreensão coletivo autorizando a Polícia Civil a fazer revista nas casas dos moradores das favelas Nova Holanda e Parque União, subúrbio do Rio, no Complexo da Maré.
Quem solicitou à Justiça os mandados coletivos foi a Polícia Civil do Rio de Janeiro, órgão subordinado ao governo do Estado. Quem concedeu os mandados foi o Poder Judiciário do Rio de Janeiro. Dilma Rousseff nada teve a ver com o pedido, nada teve a ver com a autorização, não tinha poderes para impedir o pedido, não detinha condições legais para impedir a autorização. O pacto federativo e a tripartição dos poderes é que assim determinam.
Para além destes fatos, pela determinação judicial de então, ao contrário do que se pleiteia hoje em dia, apenas os delegados de polícia estavam autorizados a entrar nas residências. Mais: quem ocupava o Complexo da Maré eram exclusivamente forças policiais. Então, os tais mandados não foram concedidos a soldados, cabos, sargentos e oficiais das Forças Armadas, treinados a combater o inimigo, e não atuar em áreas povoadas por famílias brasileiras. Foram concedidos para delegados de Polícia, autoridades preparadas e concursadas para o trato com o cidadão.
2 – O emprego de tropas do Exército no policiamento da Maré em 2014
Foi a partir do mês seguinte à concessão dos mandados coletivos para autoridades policiais que as Forças Armadas, aí sim por meio de autorização da Presidência da república, passaram compor o patrulhamento ao Complexo da Maré. Tal emprego de tropas federais, no entanto, em nada se assemelhou à intervenção federal determinada por Michel Temer nos dias atuais. A ação autorizada por Dilma tinha justificativa específica e não carregava nenhum dos vícios do decreto do atual governo golpista, a saber:
- As tropas do Exército atuavam em ação integrada com as forças policiais do Estado do Rio de Janeiro, subordinando-se a seu comando e estratégia, e não como uma autoridade exótica ao policiamento da unidade federativa, subordinada a um general de Exército, que só responde ao presidente da República.
- As tropas que fizeram parte desta força-tarefa respondiam criminalmente por eventuais atos ilegais como qualquer policial, e à Justiça comum, e não a um tribunal militar, como ora se pleiteia.
- Conforme determina a lei, a medida autorizada pela presidenta foi de “curta duração, para fazer face a uma situação de disfuncionalidade ocasional e episódica, no exercício autônomo dos entes federativos.” Quer dizer: a situação episódica era a Copa do Mundo, que o Brasil abrigava. O período era curto, de três meses, ainda que tenha sido prorrogado após o fim do primeiro período, diante de novos estudos e reavaliação do quadro.
- O uso das tropas se deu em área específica. Ao contrário do que ocorre na intervenção atual, foi baseada em GLO (Garantia de Lei e Ordem) assinada pela presidência. A medida dava poder de polícia às Forças Armadas dentro de uma área de cerca de 10 km², permitindo aos militares fazer prisões em flagrante, patrulhamentos e vistorias. Não se estendia, como se faz hoje, a uma cidade inteira, muito menos a um estado inteiro.
- A medida excepcional foi aplicada com base em um plano que foi articulado por três anos, montado em uma estrutura especial criada no governo federal, chamada Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos. Não foi uma decisão peremptória e eleitoreira, como a que o país assiste agora, neste triste espetáculo comandado por Temer e criticado mundo afora.
- Entre o final de 2011 e o início de 2012, o Exército foi convocado pelos governadores para manter a ordem em pelo menos seis Estados, devido a situações de caos na segurança e de greves nas polícias. Sempre nos mesmos termos da ocupação da Maré de 2014, nunca nos termos da atual intervenção.
Assim, quando a presidenta eleita Dilma Rousseff escreve que a intervenção de Temer “é uma nova violência contra o quadro institucional do país e aponta mais um passo no aprofundamento do Estado de Exceção no Brasil”, ela tem toda a razão, a autoridade, a biografia e o dever de fazê-lo.
Por Vinícius Segalla, da Agência PT de Notícias.