Partido dos Trabalhadores

Dilma critica intervenção porque pode: ela nunca fez nada igual

Presidenta eleita denunciou o caráter autoritário e atentatório aos direitos humanos do decreto de intervenção federal de Michel Temer

Leonardo Contursi/CMPA

A presidenta Dilma Rousseff: intervenção é uma das mais graves violações aos direitos civis desde a ditadura

A presidenta eleita Dilma Rousseff usou sua conta no Twitter, na última terça-feira (20), para criticar a intervenção federal decretada pelo presidente Michel Temer (MDB) na segurança pública no Rio de Janeiro. Ela falou que os pedidos de mandados coletivos para buscas e apreensões é “uma das mais graves violações aos direitos civis que o Brasil enfrenta desde o fim da ditadura”. Ato contínuo, surgiram infundadas críticas de quem passou a dizer que ela teria feito o mesmo durante seu mandato, já que, em 2014, as Forças Armadas também atuaram na segurança na cidade do Rio de Janeiro. É preciso voltar aos fatos.

A presidenta tem razão em suas críticas. Qualquer especialista independente concorda com isso. O Conselho Nacional dos Direitos Humanos, órgão de notáveis do governo federal, repudiou a intervenção e seu pleito pelos tais mandados coletivos. O mesmo fez o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), a Anistia Internacional, movimentos sociais e as mais variadas entidades que defendem o Estado Democrático de Direito. Também criticaram não só os mandados, mas a intervenção como um todo, a Procuradoria-Geral da República e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal.

Dilma Rousseff pode e deve se juntar àqueles que condenam os excessos e arbítrios da intervenção de Michel Temer. O emprego das Forças Armadas em seu governo em nada se assemelhou à intervenção atentatória aos direitos humanos que ora se observa no Rio de Janeiro, conforme se expõe abaixo.

1 – Os mandados coletivos na Maré em 2014

No dia 30 de março de 2014, a Justiça do Rio de janeiro expediu mandado de busca e apreensão coletivo autorizando a Polícia Civil a fazer revista nas casas dos moradores das favelas Nova Holanda e Parque União, subúrbio do Rio, no Complexo da Maré.

Quem solicitou à Justiça os mandados coletivos foi a Polícia Civil do Rio de Janeiro, órgão subordinado ao governo do Estado. Quem concedeu os mandados foi o Poder Judiciário do Rio de Janeiro. Dilma Rousseff nada teve a ver com o pedido, nada teve a ver com a autorização, não tinha poderes para impedir o pedido, não detinha condições legais para impedir a autorização. O pacto federativo e a tripartição dos poderes é que assim determinam.

Para além destes fatos, pela determinação judicial de então, ao contrário do que se pleiteia hoje em dia, apenas os delegados de polícia estavam autorizados a entrar nas residências.  Mais: quem ocupava o Complexo da Maré eram exclusivamente forças policiais. Então, os tais mandados não foram concedidos a soldados, cabos, sargentos e oficiais das Forças Armadas, treinados a combater o inimigo, e não atuar em áreas povoadas por famílias brasileiras. Foram concedidos para delegados de Polícia, autoridades preparadas e concursadas para o trato com o cidadão.

2 – O emprego de tropas do Exército no policiamento da Maré em 2014

Foi a partir do mês seguinte à concessão dos mandados coletivos para autoridades policiais que as Forças Armadas, aí sim por meio de autorização da Presidência da república, passaram compor o patrulhamento ao Complexo da Maré. Tal emprego de tropas federais, no entanto, em nada se assemelhou à intervenção federal determinada por Michel Temer nos dias atuais. A ação autorizada por Dilma tinha justificativa específica e não carregava nenhum dos vícios do decreto do atual governo golpista, a saber:

Assim, quando a presidenta eleita Dilma Rousseff escreve que a intervenção de Temer “é uma nova violência contra o quadro institucional do país e aponta mais um passo no aprofundamento do Estado de Exceção no Brasil”, ela tem toda a razão, a autoridade, a biografia e o dever de fazê-lo.

Por Vinícius Segalla, da Agência PT de Notícias.