Eleitores que estarão em cidades diferentes de onde foi registrado o título de eleitor, ou seja, o seu domicílio eleitoral, poderá solicitar o voto em trânsito e fazer o registro na urna no dia da eleição. O prazo para fazer essa solicitação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai até 20 de agosto.
O pedido pode ser feito tanto para 1º turno (4 de outubro) quanto para o 2º turno (25 de outubro), ou para ambos. Também é possível pedir o voto em trânsito em duas cidades diferentes em cada um dos turnos.
O voto em trânsito é a transferência temporária da seção eleitoral, para que a pessoa possa votar se estiver viajando ou se tiver se mudado e não tiver transferido seu título de eleitor. Caso a pessoa faça a solicitação para um local, mas precise alterar por alguma mudança na viagem, é possível cancelar ou alterar o pedido de voto em trânsito até o final do prazo de 20 de agosto.
A solicitação pode ser feita por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicando aqui, ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
É possível votar em trânsito em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores. Se o local estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Se for em outra unidade da federação, só poderá votar para presidente.
A medida só não é possível para eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que estejam viajando no exterior. Na situação oposta, de eleitores com título no exterior em viagem ao Brasil, a solicitação pode ser feita e o voto será apenas para presidente.
Caso a pessoa que se inscreveu para votar em trânsito não possa comparecer no dia da eleição, deve justificar a ausência, como todos os demais eleitores que não puderem votar por outros motivos.
Em quem o eleitor pode votar no voto em trânsito?
Existem duas situações, neste caso. Se o seu domicílio eleitoral é em São Paulo, por exemplo, e você estará em outra cidade, mas dentro do mesmo estado, o eleitor poderá votar para presidente da República, governadora/governador, senadora/senador, deputada/deputado federal e deputada/deputado estadual (distrital).
Porém, se o seu título é de São Paulo, mas você estará em Pernambuco no dia da eleição, por exemplo, só poderá votar em trânsito apenas para presidência da República.
Casos excepcionais de transferência temporária
Também é permitida a transferência temporária do local de votação para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública que estiverem em serviço no dia das eleições, pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes da Justiça Eleitoral e do Ministério Público Eleitoral em serviço, além de pessoas em situação de rua.
Nos casos de presas e presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares, agentes de segurança pública e integrantes da Justiça Eleitoral, a solicitação é feita pelos órgãos responsáveis, que devem encaminhar os formulários ou as listagens com os nomes dos eleitores.
Profissionais que trabalharão diretamente na organização das eleições também podem solicitar o voto em trânsito, nesse caso até 28 de agosto. Incluem-se nisso mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico ou designadas para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, além de agentes penitenciários, policiais penais e servidores de estabelecimentos penais ou de unidades de internação de adolescentes custodiados, desde que estejam em serviço no dia da votação.

