O corregedor-geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, condenou Jair Bolsonaro e Walter Braga Netto à pena de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. A decisão, proferida na sexta-feira (3) e publicada nesta segunda (6), está relacionada a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pela Coligação Brasil da Esperança, da qual o PT faz parte.
A ação investiga Bolsonaro, Braga Netto e apoiadores quanto ao uso eleitoreiro das celebrações do Bicentenário da Independência, nos eventos ocorridos em Brasília e no Rio de Janeiro, no 7 de Setembro de 2022.
A condenação de Bolsonaro e Braga Netto nesta ação alinha-se com o entendimento do TSE nas Aijes 0600972-43 e 0600986-27, que tratam dos mesmos fatos. Nessas, o Tribunal já havia concluído pela procedência dos pedidos de inelegibilidade de Bolsonaro e Braga Netto.
Nas palavras do corregedor-geral, “não há motivo para manter pendente a decisão a respeito das condutas dos investigados nesta Aije, uma vez que, por maioria, já foram condenados pela prática de condutas idênticas. Agora, é dever de coerência aplicar solução uniforme nas situações em que idênticos pontos controvertidos venham a ser resolvidos à luz de provas idênticas”.
Com isso, o general Braga Netto soma duas condenações por sua participação no verdadeiro comício em que ele e Bolsonaro transformaram o Dia da Independência no ano passado. O ex-presidente, por sua vez, tem três condenações, pois foi considerado culpado também no caso da reunião com embaixadores para desacreditar as urnas eletrônicas.
Da Redação, com informações de Ferraro, Rocha e Novaes Advogados