O Tribunal Regional Federal da 4ª região marcou para o dia 24 de janeiro o julgamento do ex-presidente Lula no “caso triplex”.
Em uma velocidade recorde de tramitação – menos da metade do tempo dos processos que correm lá, fazendo deste o mais rápido da Operação Lava Jato – a Corte se prepara para analisar o recurso que expõe uma sentença abusiva, fictícia e política, que foi a do juiz de primeira instância Sérgio Moro.
Cabe lembrar que Moro não seguiu a lei ao condenar sem provas o ex-presidente. O próprio juiz afirmou na sentença que não existiam provas de que Lula tenha morado, usado, ganhado ou adquirido o triplex.
A partir disso, citamos cinco pontos presentes na sentença de Moro que minam a acusação feita pelo MPF e que a defesa aguarda que sejam levadas em conta pelo TRF:
1- Do crime de corrupção passiva
Para configurar corrupção passiva, um funcionário público precisa praticar ou deixar de praticar um ato de sua competência – classificado como ato de ofício – e, em contrapartida, receber alguma vantagem.
Contudo, na própria sentença de Moro, o ato de ofício não é reconhecido e, com relação à vantagem, Moro reconhece que o imóvel não é de Lula.
Outro detalhe importante: Moro cita fatos que ocorreram após Lula deixar a Presidência, então, fica claro que não existem funcionários públicos envolvidos.
2- O triplex não é de Lula
O imóvel é um patrimônio da OAS, que é a responsável pela manutenção e pagamento do condomínio do imóvel.
Devido à situação de recuperação judicial da empresa, o imóvel está vinculado a uma dívida com um fundo da Caixa Econômica Federal. Isso está provado nos autos.
3- O caso não deveria correr em Curitiba
O “caso triplex” não deveria ser competência da Lava Jato porque não existe conexão entre o triplex e os contratos da Petrobras. Ao julgar os embargos declaratórios, Moro diz que não há correlação entre o triplex – que fica no Guarujá, estado de São Paulo – e os contratos da Petrobras, minando a base da denúncia do MPF. Eis o trecho escrito por Moro:
“Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente”
4 – Lavagem de dinheiro
Na denúncia do MPF, eles afirmam que Lula usufruiu do imóvel entre 2009 e 2014. Mas o próprio juiz Sérgio Moro, em sua sentença, alega que não é possível provar que Lula tenha usufruído, ganhado ou adquirido o triplex.
Sem propriedade, posse ou incremento em seus bens é um exercício de ficção tentar imputar o crime de lavagem de dinheiro à alguém.
5 – Não há provas de envolvimento de Lula e desvios na Petrobras
Três anos, 200 delações, quebras de sigilo fiscal e bancários não conseguiram provar qualquer envolvimento do ex-presidente com desvios. Duas consultorias internacionais, a KPMG e Price, também isentaram Lula de qualquer ilegalidade.
O recurso que será analisado pelo TRF4 tem como pontos de embasamento questões como essas que, espera-se, sejam levadas em consideração pela Corte.
A conferir.
Por Ana Flávia Gussen da Redação da Agência PT de Notícias.