Art 27. Será garantida a fiscalização em todo o processo eleitoral através da indicação, até 3 de setembro de 2019, de dois fiscais por chapa em cada local de votação, sendo 1 titular e 1 suplente.
§ 1º A relação dos fiscais inscritos ficará disponível para consulta pública no Portal do PT na Internet.
§ 2º Será garantido o voto em trânsito do fiscal de chapa estadual que acompanhe a eleição em um município diferente do local de sua filiação, podendo este votar em separado nesse município ou zonal.
§ 3º Para garantia do voto em trânsito, no momento da indicação dos fiscais, o representante da chapa deverá indicar o município em que os mesmos irão atuar, especificando se votarão em trânsito ou no seu próprio município.
§ 4º Os votos em trânsito, identificados em sobrecarta e devidamente lacrados, serão remetidos para apuração pela Comissão Executiva Estadual e incluídos na totalização.
Da Redação da Agência PT de Notícias