O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou na sexta-feira (19) um ex-candidato a vereador da cidade de Santa Gertrudes, no interior do Estado, a pagar multa de R$ 30 mil por danos morais ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão, proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado, acatou recurso da defesa de Lula em razão de publicações postadas em rede social pelo acusado nas quais afirmava que iria “fuzilar” o então ex-presidente, junto com imagens do rosto de Lula perfuradas por projéteis de arma de fogo.
A decisão é uma vitória da defesa ao reverter no colegiado do TJSP sentença de primeira instância que havia considerado a ação improcedente. Segundo a decisão do Tribunal de Justiça, “os direitos fundamentais ligados à inviolabilidade da honra e da imagem da parte prevalecem sobre um direito à liberdade de expressão, o qual não pode ser exercido de forma abusiva e voltado a causar danos a outrem”.
O TJ chama a atenção para o impacto causado por publicações em redes sociais. “Observa-se o dever de consciência de todos acerca da capacidade e velocidade de propagação de conteúdo colocados em meios de comunicação da internet”.
O presidente Lula tem conseguido na Justiça reiteradas vitórias contra seus acusadores ou pessoas que violam seus diretos por publicações de fake news em redes sociais, por exemplo. Um caso exemplar foi a derrota do agora cassado pela Lei da Ficha Limpa Deltan Dallagnol (Podemos-PR), condenado pelo Superior Tribunal de Justiça por conta do episódio do “powerpoint”, no qual fez uma série de acusações sem prova contra Lula.
A defesa de Lula foi apresentada pelo escritório Ferraro, Rocha e Novaes Advogados.
Da Redação