Partido dos Trabalhadores

Ex-secretária de transparência é condenada a indenizar PT

Adriana Vandoni foi condenada em primeira instância no Mato Grosso a pagar R$ 25 mil ao Diretório Nacional do PT por danos morais

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Adriana Vandoni

A ex-secretária do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção (GTCC) de Mato Grosso, Adriana Vandoni, foi condenada na quarta (26) pelo juiz da 7ª Vara Cível de Cuiabá, Yale Sabo Mendes, ao pagamento de R$ 25 mil, a título de indenização por dano moral, ao Diretório Nacional do PT.

A decisão de primeira instância foi tomada após ação proposta pelo Diretório Nacional do PT contra Vandoni, visando a reparação de danos morais. Ela também deverá arcar com as custas processuais no valor de R$ 2 mil.

Em 20 de março de 2014, Vandoni falou sobre uma refinaria de petróleo em Pasadena, Texas (EUA), no programa televisivo “Preto no Branco”, da TV Pantanal, no qual era apresentadora.

Na ocasião, ela afirmou “filiem-se ao PT e roubem, mas roubem muito. Porque não é shampoozinho que vai te fazer ficar cada vez mais alto num cargo público. Roube bilhões e bilhões de dólares”.

O Diretório Nacional entendeu que ela ultrapassou o cunho informativo e opinativo da notícia com declarações ofensivas, ultrajando a imagem e reputação do partido, de modo a macular a trajetória do partido.

A ex-secretária apresentou convenção (ação do réu contra o autor), na qual pediu indenização por danos morais no montante de R$ 1 milhão, “uma vez que a dor suportada teria atingido sua vida pessoal e íntima, bem como sua vida profissional, além da sua forma de se relacionar com o Estado”. O pedido foi negado.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que profissionais da comunicação têm o direito legal de se expressar livremente, “porém com elevada consciência e prudência, por ser parte integrante da transmissão de uma informação plena e fidedigna, que formará o pensamento crítico da sociedade. Devem ter em mente, muito bem clarificado, a diferença entre crítica jornalística e imputação criminosa.”

O magistrado destacou que o exercício da profissão jornalística é livre, sendo assegurado ao profissional o direito de se expressar, ainda que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente contra autoridades, aparelhos estatais, bem como diretórios diretamente ligados a estes, mas cientes de que podem responder penal e civilmente, pelos abusos que vier a cometer.

Da Redação da Agência PT de Notícias