O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin concedeu, nesta segunda-feira (5), medida cautelar, determinando a suspensão de uma portaria que ampliava a possibilidade de compra de munições. A portaria interministerial 1.634, editada pelos ministérios da Justiça e da Defesa, estabeleceu os quantitativos máximos de munições para aquisição por integrantes de determinados órgãos e instituições, agentes autorizados por legislação especial, além de pessoas físicas autorizadas a adquirir ou portar arma de fogo.
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As ações foram movidas pelo PT e pelo PSB contra decretos de 2019 que facilitaram a compra de armas de fogo no país.
Segundo o ministro Fachin em sua decisão, houve “um aumento vertiginoso dos quantitativos de munições” que não podem ser “justificados racionalmente”.
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“O risco de violência política torna de extrema e excepcional urgência a necessidade de se conceder provimento cautelar”, escreveu o ministro, na decisão.
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“O governo autorizou, por meio de portaria, um aumento descabido do número de munições disponíveis à população. Inúmeras pesquisas científicas revelam que esse tipo de política está intimamente relacionada ao crescimento das taxas de criminalidade. Este foi um dos pontos que argumentamos e, felizmente, foi levado em consideração na decisão do ministro Edson Fachin”.
Da Redação