O relatório apresentado à comissão especial da Câmara dos Deputados sobre a proposta que reduz a jornada de trabalho no Brasil representa um avanço histórico para a classe trabalhadora. O texto será votado na comissão especial, presidida pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), na quarta-feira, 27, e pode seguir para o plenário da Câmara no mesmo dia.
O relatório incorpora as ideias da PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), na forma de um substitutivo que reduz a jornada máxima semanal, garante dois dias de repouso remunerado por semana e impede qualquer redução salarial.
A PEC estabelece jornada normal de até oito horas diárias e 40 horas semanais, com dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A mudança vale também para contratos de trabalho já em vigor e deverá ocorrer sem redução nominal, proporcional ou de qualquer outra espécie nos salários.
Veja os principais pontos do relatório:
1. Transição
O ponto central do substitutivo é a transição para uma nova organização do trabalho no país. Hoje, a Constituição permite jornada de até 44 horas semanais.
A mudança ocorrerá em duas etapas:
- 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais;
- 12 meses depois desse primeiro prazo, o limite passa a ser de 40 horas semanais.
Com isso, o relatório busca evitar uma mudança brusca, mas sem empurrar a solução para um futuro distante. O parecer rejeita a ideia de uma transição de dez anos, prevista em emendas apresentadas ao texto, por entender que um prazo tão longo esvaziaria o direito dos trabalhadores.
2. Dois dias de descanso por semana
Além da redução da jornada, o substitutivo altera o inciso XV do artigo 7º da Constituição para assegurar dois dias de repouso semanal remunerado. Essa é a mudança que atinge diretamente a escala 6×1.
O texto admite que acordos ou convenções coletivas possam organizar regimes compensatórios para setores com características específicas. Mesmo nesses casos, porém, será preciso garantir, na média, dois dias de descanso remunerado dentro do mês e pelo menos um dia de repouso no período máximo de uma semana de trabalho. Ou seja, a negociação coletiva poderá adaptar escalas, mas não poderá eliminar o direito ao descanso semanal ampliado.
3. Salário não poderá ser reduzido
O relatório deixa explícito que a redução da jornada e o aumento dos dias de descanso não poderão gerar corte salarial. A irredutibilidade vale tanto para o salário nominal quanto para reduções proporcionais ou de qualquer outra natureza.
O substitutivo também estende essa proteção aos pisos salariais, impedindo que a mudança seja usada para diminuir a remuneração mínima de categorias profissionais.
4. Escala 5×2 como referência
O parecer afirma que a combinação entre jornada de 40 horas semanais, dois dias de descanso e preservação dos salários viabiliza a transição para o modelo 5×2, com cinco dias de trabalho e dois de repouso.
Segundo o relatório, a escala 4×3, defendida na PEC apresentada pela deputada Erika Hilton (Psol-SP), representa um modelo ideal em termos de qualidade de vida, descanso, convívio familiar e desenvolvimento pessoal. O relator, no entanto, avalia que o país ainda precisa de uma transição mais gradual antes de adotar amplamente esse formato.
Por isso, o substitutivo aposta em uma mudança considerada mais sustentável: sair da escala 6×1 e consolidar a escala 5×2 como novo padrão nacional.
5. Negociação coletiva
O texto também reforça o papel dos sindicatos e da negociação coletiva. A Constituição passaria a fixar o limite geral da jornada e o direito aos dois dias de descanso, enquanto acordos e convenções coletivas poderiam ajustar a organização do trabalho de acordo com as especificidades de cada setor.
O parecer sustenta que essa solução permite conciliar a proteção dos trabalhadores com a realidade de atividades econômicas diferentes, sem abrir mão dos direitos mínimos.
Para estimular a atualização das normas coletivas, o substitutivo prevê que, 60 dias após a publicação da emenda, cláusulas de acordos e convenções incompatíveis com o novo regime perderão efeito.
6. Pequenos negócios
O relatório reconhece que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte podem enfrentar dificuldades específicas de adaptação. Por isso, o substitutivo autoriza que uma lei complementar crie medidas transitórias de mitigação para esse segmento.
Mas há uma condição: essas medidas deverão estar vinculadas à manutenção dos níveis de emprego. A lógica é evitar que qualquer apoio aos pequenos negócios seja transformado em redução de direitos ou em incentivo à demissão.
7. Contratos públicos terão adaptação específica
O substitutivo também trata dos contratos da administração pública que envolvem emprego direto de mão de obra, como serviços terceirizados, concessões, permissões e parcerias público-privadas.
Nesses casos, as novas regras serão aplicadas após aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro, com prazo máximo de 12 meses a partir da publicação da emenda. A regra busca evitar descontinuidade em serviços essenciais, como limpeza urbana, vigilância, conservação de prédios públicos e apoio administrativo.
8. Garantia de mudança imediata
O parecer também rejeita as duas emendas apresentadas ao texto. Entre os principais problemas apontados está a tentativa de empurrar a entrada em vigor da redução da jornada por dez anos, além de condicionar a aplicação da medida à aprovação de lei complementar.
Para o relator, esse tipo de prazo transformaria o direito em uma promessa distante e poderia comprometer a efetividade da proteção constitucional ao trabalho.
O relatório também rejeita propostas de compensações amplas e indiscriminadas aos empregadores, como redução de contribuições ao FGTS e benefícios tributários, por entender que elas poderiam gerar renúncia fiscal excessiva e afetar o financiamento de políticas públicas e da Previdência.
9. Saúde pública e justiça social
O parecer enquadra a redução da jornada como uma questão de saúde pública, justiça social e modernização das relações de trabalho. O texto afirma que jornadas longas e a escala 6×1 atingem com mais força trabalhadores de menor renda, jovens, mulheres e pessoas negras, justamente os grupos com menor poder de negociação no mercado de trabalho.
Ao defender a jornada de 40 horas, dois dias de descanso e manutenção dos salários, o relatório coloca o Brasil mais próximo de um padrão já adotado em diversas economias desenvolvidas. Para o relator, a mudança não deve ser vista como obstáculo à produtividade, mas como parte de um novo modelo de desenvolvimento, capaz de valorizar o trabalho, proteger a saúde dos trabalhadores e ampliar o tempo de convivência familiar.
10. Exceções
O substitutivo também cria uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, não se aplicam as regras relativas à duração do trabalho e ao controle de jornada, salvo por decisão do empregador ou previsão em acordo ou convenção coletiva.
A exceção, no entanto, não vale para empregados públicos da administração direta e indireta e não elimina o direito ao repouso semanal previsto na Constituição. Eventuais disputas sobre a aplicação da regra caberão à Justiça do Trabalho.
Confirma imagens de protestos pela redução da jornada pelo país:

