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ANP autua dezenas de postos por fraude na venda gasolina

Dezoito dias de operações em apenas 28 cidades de cinco estados (Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais e Rio de Janeiro) possibilitaram à Agência Nacional de Petróleo (ANP) identificar e autuar, entre os dias 7 e 26 do mês de julho, uma coleção de fraudes em série na comercialização de gasolina e álcool pela rede varejista de postos de combustíveis. O balanço de cada operação está disponível no portal da ANP na internet.

As operações, conduzidas por forças-tarefas lideradas pelo órgão regulador (ANP) e, às vezes, compostas ainda de um órgão ambiental, de outro para aferição de equipamentos de precisão, do Ministério Público, polícias (civil e militar) e até Receita Estadual, identificaram mais de 160 postos e revendas com problemas, vários deles por adulteração nos medidores das bombas de combustíveis (gasolina e álcool, 1).

Quase cem foram autuados. Muitos ainda correm o risco de serem pegos no “anti-doping” da qualidade dos produtos, ou seja, podem estar vendendo produtos adulterados, com a mistura de solventes e mesmo água (no etanol). Mas essa avaliação depende da conclusão dos exames de laboratório nas 221 amostras que foram recolhidas pelos fiscais da ANP nas operações.

A Agência registrou também o cumprimento de quatro prisões em flagrante no Rio de Janeiro, pelo Ministério Público (MP) e Delegacia de Defesa de Serviços Delegados (DDSD), que fiscaliza o mercado de empresas licenciadas para oferta de produtos e serviços regulados em regime público.

Fraude remota – A fraude na medição do volume de produto é sofisticada e por vezes praticada com a utilização de aparelho sem fio à distância (controle remoto). O acionamento à distância altera a programação da placa-mãe da bomba no mecanismo que faz a medição do volume de combustível que passa pela mangueira.

A quantidade de litros mostrada no display (painel de leitura) da bomba é superior ao volume efetivamente colocado no tanque do veículo; o consumidor paga pelo que não recebeu. Como mostrado pela edição de hoje (4) do telejornal “Bom dia Brasil”, o cliente não tem como contestar o volume que lhe é apresentado na conta do abastecimento pelo frentista.

A alteração eletrônica do programa que equipa a bomba, sem qualquer intervenção física que identifique a fraude, torna impossível o flagrante da adulteração pelo consumidor. A Agência alerta, no entanto, que a suspeita de existência de fraude dá ao consumidor o direito de solicitar um teste de comprovação da medida do volume de combustível extraído daquela bomba.

O teste é simples e rápido. Um galão de 20 litros – dispositivo de presença obrigatória no estabelecimento por exigência das regras do setor relativas à fiscalização da atividade –, tem de ser cheio na presença e à vista do cliente.

A variação a menor do volume de combustível colocado no galão não pode ser superior a 100 mililitros (ml´s) – ou seja, não pode ser superior a 0,5% do total. Diferença acima desse valor é fraude, segundo a regulamentação da atividade. O grande problema é que o processo fraudulento pode ser revertido também pelo controle remoto, o que impede o teste de comprovar o erro na medição do volume. E aí, só a retirada da placa pode comprovar a adulteração em laboratório.

 Por Márcio de Morais, da Agência PT de Notícias

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