“Digamos que numa determinada partida de futebol, o juiz apita o jogo, o jogo termina, e ele não sai do estádio. Fica ali sentado. Começa uma nova partida, novo juiz, e ele, inconformado de não estar apitando também esse jogo, entra no gramado e começa a apitar junto com o novo juiz”.
A metáfora futebolística foi utilizada pela professora de direito penal e criminologia da Universidade de Brasília (UnB) Beatriz Vargas Ramos, para exemplificar a postura do juiz de primeira instância Sérgio Moro ao interferir na decisão do desembargador federal plantonista do TRF-4, Rogério Favreto, que determinou o fim da prisão ilegal do ex-presidente Lula na manhã deste domingo (08).
O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, que está em férias, não tem mais competência sobre o processo de Lula, como explica a jurista. Mesmo assim, Moro impediu, de forma ilegal, o cumprimento da liminar que determinava a libertação imediata do ex-presidente, alegando que o desembargador plantonista não tinha competência para decidir sobre o caso.
A postura de Moro, para a jurista, evidencia a parcialidade do juiz, que, em sua opinião, atua como um defensor de causas. A atuação de Moro, segundo ela, também é uma demonstração de inimizade pelo ex-presidente.
“Ele deveria se manter em silêncio e deixar que o judiciário e as instâncias competentes interviessem à medida que fossem provocadas, porque essa intervenção não pode ser de ofício, em vez de tomar essa medida ativa e proativa em oposição a uma decisão da qual ele não gosta, com a qual ele não simpatiza. No fundo, só se confirma a inimizade do juiz pelo réu em questão”, completa.
A manobra de Moro e do desembargador José Gebran Neto – que se manifestou após pedido de Moro, e vetou a soltura – levou a decisão para o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores, que na noite deste domingo também negou ao ex-presidente o direito de responder às injustas acusações em liberdade. A alegação é de que o caso compete ao desembargador Gebran Neto, e que a pré-candidatura de Lula não é um fato novo para processo.
Para Beatriz Vargas Ramos, a decisão do presidente do Tribunal é contestável, uma vez que esvazia o próprio regimento do plantão e não considera que o processo de Lula ainda apresenta dois fundamentos não apreciados: a pré-candidatura à Presidência da República e a execução provisória da pena.
“Os pedidos de liberdade ainda não tinham sido examinados sob essa ótica, ou seja, é uma argumentação que decorre da mesma situação, mas é um fundamento novo, e exige uma nova perspectiva de análise, que pode ser positiva ou negativa. Além disso, Gebran Neto não é ‘dono’ do processo. Se o juiz de plantão não pudesse decidir, seja certo ou errado, não haveria razão para se estabelecer o plantão”, conclui.
Por Geisa Marques, da Comunicação Elas por Elas