O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, ingressou, nesta terça-feira (27), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei 13.429, que libera a terceirização das atividades-fim, ou seja, aquelas que são função principal da empresa.
A lei foi sancionada no dia 31 de março pelo presidente golpista Michel Temer, após ter sido provada na Câmara dos Deputados. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a lei fere a Constituição Federal e, além disso, teve vícios na tramitação no Legislativo. PT e PCdoB já haviam acionado o STF contra o texto que permite a terceirização irrestrita.
O ministro Gilmar Mendes foi escolhido relator da ação de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar para sustar a eficácia da nova legislação.
Na época em que sancionou a nova legislação, Temer ainda vetou um dispositivo que assegurava uma série de benefícios ao trabalhador temporário, inclusive direito de receber o mesmo salário e “jornada de trabalho equivalente à dos empregados que trabalham na mesma função ou cargo da tomadora”.
A deputada Maria do Rosário, o deputado Paulo Teixeira e o senador Paulo Rocha comentaram a iniciativa do procurador-geral.
A PGR defende que a possibilidade de contratar funcionários terceirizados para funções essenciais às empresas viola o regime constitucional de emprego, a função social constitucional das contratantes e o princípio isonômico (de igualdade entre trabalhadores).
Também há, segundo Janot, inconstitucionalidade formal no trâmite da matéria. O projeto de lei de autoria da Presidência da República foi apresentado no Congresso Nacional em 1998 e aprovado, até 2002, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. Quando retornou à Câmara para deliberação final, no entanto, houve a troca de governos e, em 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um requerimento de retirada de projeto de lei.
Na época, a mesa-diretora do Legislativo determinou que o pedido fosse apreciado pelo plenário, entretanto, isso nunca ocorreu. O parlamento retomou a tramitação do PL neste ano, e o deputado Léo de Brito (PT-AC) chegou a solicitar a análise do requerimento, negada pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).
Para Janot, a recusa de apreciação “vulnerou gravemente o princípio da divisão funcional do poder, violou o poder de iniciativa legislativa extraparlamentar previsto no artigo 61 da Constituição e feriu reflexamente a norma do artigo 104 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados”.
Segundo a PGR, também apresentam vício de inconstitucionalidade os artigos da lei que promovem ampliação “ilegítima e desarrazoada do regime de locação de mão de obra temporária”. Janot ataca o que ficou conhecido como trabalho intermitente. Para ele, essa pretensão é inconstitucional, pois fere a garantia de proteção da relação de emprego.
Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do Conjur