A Associação Brasileira de Juízes pela Democracia (ABJD) e o Movimento Advogados e Advogadas pela Legalidade Democrática, apresentaram nesta terça-feira (17), à Procuradoria Regional da República da 4ª Região, uma peça de notícia-crime contra o juiz Sérgio Moro. Os juristas sustentam que Moro cometeu crime de prevaricação, tipificado no artigo 319 do código penal.
Subscrita por cerca de 250 advogados, a notícia-crime foi apresentada em função do ocorrido no domingo (8), quando o juiz Sérgio Moro, de férias, ordenou que um agente da Polícia Federal não cumprisse a ordem do desembargador de plantão, Rogério Favreto, de conceder o habeas corpus ao ex-presidente Lula. A alegação é de que Moro não poderia expedir o despacho impedindo a soltura de Lula por não ser a autoridade competente para se manifestar no processo.
O Líder do PT na Câmara, Deputado Paulo Pimenta (PT-RS) esteve presente na apresentação da queixa e afirmou que Moro, cometeu sim, um crime. “Há um conjunto de elementos probatórios que demonstram que o juiz Sérgio Moro agiu de maneira criminosa quando ele, não sendo o juiz da Vara, estando de férias, em um processo que não estava sobre sua alçada, mesmo assim, num primeiro momento liga para Polícia Federal e dá a ordem de que não seja cumprida a decisão do tribunal e em um segundo momento faz um documento assumindo claramente o ato criminoso”.
“Isso é tão primário, que qualquer estudante do primeiro semestre de Direito sabe que o juiz Sérgio Moro em consórcio com outras autoridades agiu a revelia da lei”, destacou Pimenta.
O deputado Wadih Damous (PT-RJ), também acompanhou o protocolo da denúncia. “Impõe-se que o Ministério Público investigue essa conduta e abra procedimento judicial contra o juiz Sergio Moro. A democracia não pode conviver com juízes que agem fora da lei”, declarou.
Além da notícia-crime, também foi apresentado um “Manifesto em defesa da imparcialidade do sistema judiciário e da higidez das cláusulas pétreas da Constituição Federal de 1988”. No manifesto é feita a defesa dos princípios da Constituição Cidadã, alguns deles relativizados pela atuação do Poder Judiciário, como a presunção de inocência.
Por Jéssica Rodrigues, da Redação da Agência PT de Notícias