Ao contrário foi que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, o laudo apresentado na data de hoje (16/05) pela Polícia Federal nos autos da Ação Penal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR não estabeleceu qualquer vínculo entre uma planilha apresentada por ex-executivo da Odebrecht e o sítio de Atibaia (Sítio Santa Bárbara) frequentado pela família do ex-presidente Lula, de propriedade da família Bittar.
Diz o laudo pericial textualmente: “Não foram encontradas, no contexto da Ação Penal, até a data da emissão deste laudo, nas pesquisas efetuadas no material examinado (Sistema Drousys e Sistema MyWebDay), documentos ou lançamentos que façam referência a termos tais como ATIBAIA, SÍTIO e SANTA BÁRBARA” (p. 61).
Por outro lado, o mesmo laudo pericial, com o claro objetivo de ofuscar recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal que afastou qualquer vínculo entre elementos anexados a essa ação penal e a competência da Justiça Federal de Curitiba (Pet. 6780/STF), fez descabidas referências a recursos provenientes de contratos da Petrobras.
Busca-se com isso, uma vez mais, contornar os critérios legais de competência por meras referências, sem qualquer base concreta, a valores provenientes da Petrobras, exatamente como fez a denúncia.
A acusação se reportou a 7 contratos específicos da Petrobras, nenhum deles analisado pelo laudo pericial. Como a defesa demonstrou que nenhum valor desses contratos foi destinado ao ex-Presidente Lula, agora busca-se criar um “caixa geral” com recursos da Petrobras com base em mera retórica como antídoto à prova da defesa.
O laudo pericial, nessa perspectiva, buscou criar uma nova fórmula em branco para a escolha da jurisdição de acordo com a conveniência dos agentes envolvidos, o que colide com a garantia constitucional do juiz natural (CF/88, art. 5º, LIII) e por isso é inaceitável.
Lula jamais solicitou ou recebeu qualquer vantagem indevida da Odebrecht ou de qualquer outra empresa.
CRISTIANO ZANIN MARTINS E VALESKA TEIXEIRA MARTINS