A 9ª Vara Cível de São Paulo determinou que Silas Malafaia publique mensagem de retratação em suas redes sociais sobre um discurso falso em que alegou que o PT teria invadido o Congresso Nacional para derrubar o presidente Michel Temer. A deteminação responde a uma ação indenizatória movida pelo Diretório Nacional do PT contra Malafaia.
Confira a íntegra da sentença clicando aqui.
O discurso falacioso proferido pelo pastor ocorreu no ato convocado por Jair Bolsonaro, no dia 25 de fevereiro de 2024, na Avenida Paulista em São Paulo. Na ocasião, Malafaia inferiu que o PT teria invadido o Congresso Nacional para derrubar Temer, fazendo referência a manifestantes que atearam fogo no Ministério da Agricultura, em 2017, em ato que nada tinha a ver com o Partido dos Trabalhadores.
Leia mais – Gleisi: “Golpe não é ‘coisa séria’, Bolsonaro: golpe é crime”
“Em 2017, o PT invadiu o Congresso Nacional. Quebra-quebra. Sabe por que eles invadiram? Para derrubar o presidente Temer. Não foram chamados de golpistas, mas de manifestantes. Em 2017, tacaram fogo no Ministério da Agricultura, ninguém chamou de golpista”, disse o pastor.
“O magistrado do caso concluiu que foi veiculada uma desinformação por Silas Malafaia, não tendo este agido com cautela no exercício de seu livre direito de manifestação, pois propagou uma informação desacurada, com potencial de violar a honra e a imagem alheia, sem antes verificar com exatidão o que estava sendo reportado”, apontou a assessoria jurídica do PT.
Leia mais : Defesa da democracia: assine a petição pelo arquivamento do PL da Anistia aos golpistas
A sentença do juiz Valdir Queiroz Junior determina que Malafaia faça uma retratação pública em suas redes sociais e, caso não cumpra a ordem, será aplicada uma multa diária de R$ 1.000, limitada ao valor de R$ 100 mil.
Da Redação, com assessoria jurídica do PT