A deputada Maria do Rosário (PT-RS) protocolou nesta quinta-feira (15), na Câmara Federal, Projeto de Decreto Legislativo (PDL 512/2019) que visa sustar os efeitos da suspensão do uso de radares móveis em rodovias federais.
“É um consenso entre os especialistas em trânsito que a maneira mais eficaz para evitar mortes no trânsito é por meio de instrumentos que reduzam a velocidade. Quase a metade das mortes nas rodovias tem relação direta com a velocidade”, argumentou a deputada.
Jair Bolsonaro determinou unilateralmente a suspensão do uso de radares de fiscalização de velocidade móveis em rodovias federais nesta quinta-feira, violando o Código Brasileiro de Trânsito.
De acordo com o documento protocolado pela deputada, o encaminhamento de Bolsonaro “infringe diversos dispositivos legais. Primeiramente, cabe ressaltar que, de acordo com Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código Brasileiro de Trânsito, o País conta com um Sistema Nacional de Trânsito, composto por diversos órgãos das três esferas federativas.
O estabelecimento das normas regulamentares e das diretrizes da Política Nacional de Trânsito compete ao Conselho Nacional, bem como pelo estabelecimento e normatização dos procedimentos para a aplicação das multas, é do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), conforme os incisos I e VIII do Art. 12 da Lei nº 9.503/1997. O Contran, por sua vez, conta com uma série de resoluções sobre a fiscalização de rodovias, que, na hierarquia das normas legais, não podem ser desfeitas por um mero despacho”.
“Torna-se evidente que os despachos publicados nesta data extrapolam as prerrogativas do Presidente da República, além de representar uma ameaça real de o Brasil ver aumentar o número de vítimas nas estradas”, justifica Maria do Rosário.
Por PT na Câmara