Na última semana a Câmara dos Deputados, por meio de uma manobra da presidência da Casa, aprovou o regime de urgência para a tramitação da Reforma Trabalhista. Na prática, este regime significa a limitação da discussão sobre o projeto, impedindo os parlamentares de debater, pedir vistas ou apresentar emendas.
Assim, a Reforma Trabalhista de Temer deve ser votada e aprovada com poucas modificações já nesta quarta-feira (26). Infelizmente essa reforma representa um enorme retrocesso para o País e um prejuízo para milhões de trabalhadoras e trabalhadores.
Nos mesmos moldes da Reforma da Previdência, a Trabalhista retira direitos dos trabalhadores, amplia os benefícios aos grandes empresários e os ganhos do sistema financeiro nacional e internacional. Trata-se de um golpe em quem mais precisa de apoio e proteção do Estado.
Só para se ter uma ideia do tamanho do estrago, ela altera, para pior, mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não visa melhorar as condições de trabalho dos brasileiros. Pelo contrário, mantém intocados os grandes problemas que são levados ao conhecimento da Justiça do Trabalho como o não pagamento de horas extras, fraudes no controle de horários, não pagamento de adicional noturno, entre outras dificuldades.
Um dos principais pontos desta Reforma abre a possibilidade para que negociações entre trabalhadores e empresas se sobreponham à legislação trabalhista, o chamado “acordado sobre o legislado”. Poderão ser negociados à revelia da lei o parcelamento de férias, a jornada de trabalho, a redução de salário e o banco de horas. O erro dessa alteração é supor que exista uma igualdade entre empregados e empregadores na hora da negociação. Com o desemprego em alta, que tipo de acordo poderá ser firmado entre empregados e empregadores senão um acordo que seja benéfico apenas para o empregador?
Outro prejuízo trazido pela Reforma é o fim da irredutibilidade dos vencimentos para quem continua exercendo as mesmas funções na empresa. Se o texto apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) for aprovado, as empresas poderão reduzir os salários de todos os empregados para continuarem exercendo as mesmas funções. Para isso, basta demiti-los e recontratá-los em regime de terceirização ou por acordo fechado individualmente com cada funcionário. Pela proposta, nem mesmo a Justiça poderá interferir no assunto.
Com a terceirização e a possibilidade de redução de salários, o resultado para o trabalhador será o empobrecimento, a redução da massa salarial do País e a redução da arrecadação previdenciária e de tributos.
O relatório apresentado pelo deputado tucano acaba com a Justiça do Trabalho, pois impede reclamações nos tribunais do trabalho e no TST depois que os acordos são fechados entre empresas e empregados. Pelo relatório, o Judiciário perde a autoridade para anular os acordos individuais, os acordos e as convenções coletivas contrárias à legislação. De acordo com o texto, as delegacias do Trabalho, os tribunais regionais e, em último caso, o TST teriam suas funções praticamente eliminadas.
Além disso, no que diz respeito à estrutura sindical, o relator propõe a criação da representação dos trabalhadores por empresa e retira das entidades sindicais a autoridade de fazer reclamações coletivas à Justiça. Esse dispositivo enfraquece os trabalhadores perante as empresas e coloca mais uma vez os trabalhadores em situação de inferioridade perante os empregadores.
Com a terceirização até das atividades-fim, a proposta do relator do PSDB acaba, na prática, com benefícios como o 13º salário, reduz significativamente as multas aplicadas às empresas que descumprirem a lei, regulamenta o teletrabalho por tarefa e não por jornada, e dificulta o acesso dos trabalhadores às reclamações judiciais.
Essa será a realidade do trabalhador brasileiro após a aprovação da Reforma Trabalhista de Temer: precarização, desigualdade, sem justiça e sem sindicato. Deputadas e deputados que votarem favorável à esta Reforma estarão assinando a revogação de direitos das atuais e futuras gerações.
Maria do Rosário é deputada federal (PT-RS)