O ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), reconheceu “indícios robustos da prática de condutas com potencial abusivo” e ilícitas pelo presidente Jair Bolsonaro e concedeu liminar em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança para impedir o uso eleitoral de imagens dos atos do Bicentenário da Independência.
O ministro determinou que Bolsonaro e Walter Braga Neto sejam impedidos de veicular todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios que utilizem imagens do presidente capturadas durante os eventos oficiais de 7 de setembro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A liminar determina ainda que eles se abstenham de produzir novos materiais que explorem as mesmas imagens.
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A decisão também determina que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) edite vídeo do canal de YouTube da TV Brasil, para excluir trechos em que a figura do presidente Bolsonaro se confunde com a de candidato. Até que concluída a edição, a TV Brasil deverá suspender a veiculação do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
“A inicial foi instruída com farta prova documental que comprova os valores envolvidos e demonstra que a associação entre a candidatura e o evento oficial foi iniciativa do próprio Presidente candidato à reeleição, que chegou a utilizar inserções de propaganda eleitoral para convocar o eleitorado a comparecer à comemoração do Bicentenário, em vinheta que confere destaque à sua presença em Brasília, pela manhã, e no Rio de Janeiro, à tarde”, afirma o ministro na decisão (veja abaixo).
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“O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois explora a atuação do Chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral em apoio ao candidato à reeleição”, acrescenta. O ministro deu prazo de 5 dias para os 18 investigados na ação apresentarem defesa.
Para os representantes jurídicos da coligação, a decisão reconhece os claros abusos dos atos de 7 de setembro. ”Houve confusão inequívoca da figura do presidente com a do candidato, em eventos oficiais transformados em comícios que contaram com o uso da máquina pública, de recursos públicos e do aparato estatal, inclusive de comunicação, o que justifica a concessão da liminar para evitar maiores estragos nas condições de igualdade no processo eleitoral, que devem ser resguardadas por princípio”, afirmam os advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin Martins.
A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é formada pelos partidos PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.
Da Redação, com Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados