O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) e a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR), encaminhou ao Congresso Nacional uma nota técnica sobre inconstitucionalidades existentes no Projeto de Lei (PL) 3.723/2019. Proposto pelo governo Bolsonaro, o projeto deve ser votado, nesta quarta-feira (30), no plenário da Câmara dos Deputados e prevê a flexibilização da posse e porte de armas de fogo para caçadores, colecionadores, atiradores esportivos, policiais, agentes penitenciários e socioeducativos, fiscais do Ibama, oficiais de Justiça, peritos criminais, entre outras categorias.
O Brasil é recordista mundial em mortes por armas de fogo: anualmente, mais de 43 mil pessoas perdem a vida por esse motivo.
O documento do MPF destaca o risco da liberação da compra de armas por todo e qualquer membro da polícia e das Forças Armadas, sem a comprovação de necessidade e a existência de antecedentes criminais, podendo, inclusive, beneficiar as milícias.
“A enorme facilidade que o substitutivo do PL oferece para a formação de poderosos e numerosos arsenais por quaisquer policiais ou membros das Forças Armadas, sem controle das próprias corporações, amplia os riscos desses profissionais serem coagidos ou cooptados por organizações criminosas para adquirir e revender-lhes armas de fogo, inclusive de alto poder destrutivo, como fuzis automáticos ou semiautomáticos. A gravidade desse cenário é tão elevada que não é exagerado supor que as milícias, indiretamente, poderão terminar sendo as mais favorecidas pela medida ora proposta”, afirma a nota técnica do MPF enviada ao Congresso.
De acordo com os órgãos do Ministério Público Federal, se aprovada a nova legislação, será o fim do Estatuto do Desarmamento. “Trata-se de um novo Estatuto para armar a população, com os riscos de aumento exponencial da violência letal por arma de fogo no país”, alerta a nota técnica.
“Há uma autorização geral para que os cidadãos tenham arma de fogo. E pior, estará automaticamente permitida a aquisição e o registro de até seis armas curtas ou longas, o que parece ser absolutamente desproporcional em relação ao que se poderia supor como necessário para a defesa pessoal.”
No caso de agentes públicos, o projeto autoriza, “sem qualquer justificativa concreta”, na avaliação do MPF, a aquisição de até dez armas de fogo, incluindo de uso restrito, como fuzis e rifles automáticos e semiautomáticos, sem limitação de potência.