Em relação à decisão do juiz Sérgio Moro sobre os recibos de aluguéis a defesa do ex-presidente Lula esclarece que:
“A decisão confirma o que sempre foi afirmado pela defesa: os recibos foram emitidos e assinados pelo proprietário do imóvel alugado à D. Marisa, o Sr. Glaucos da Costamarques.
A improcedência das alegações do Ministério Público também deve ser reconhecida em relação à própria ação penal. O Sr. Costamarques afirma que é o proprietário do apartamento que foi alugado à D. Marisa e que o imóvel foi adquirido com recursos próprios, sem qualquer relação com a Petrobras.
Essas declarações de Costamarques se somam a diversos outros elementos do processo que comprovam que Lula não praticou qualquer ato para beneficiar empreiteiras no período em que exerceu o cargo de Presidente da República e tampouco recebeu a propriedade de imóveis comprados com valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras”.
Cristiano Zanin Martins