O processo de impeachment contra a presidenta eleita Dilma Rousseff, se apoiava fundamentalmente em uma pequena quantidade de decretos presidenciais que já foram usados em governos anteriores e nunca foram considerados ilegais. Uma nova lei regulamentou esses decretos, comprovando, mais uma vez, que a tese utilizada para o impeachment era completamente absurda.
A Lei 13.332/2016, sancionada e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (2), modifica os limites para a abertura de créditos suplementares sem necessidade de autorização do Congresso. Crédito suplementar é um reforço para uma despesa já prevista na lei orçamentária, que é aprovada anualmente para determinar os gastos do governo.
Esses créditos não podem ser liberados se aumentarem a despesa para o ano vigente; porém, se outras despesas forem contingenciadas (diminuídas) em outra área, eles não afetam o balanço de caixa (a diferença entre gastos e arrecadação) e são perfeitamente legais.
Ao contrário do que foi dito em alguns veículos de comunicação, que a nova lei “regulariza pedaladas fiscais”, na verdade ela apenas ajusta o artigo que fala sobre crédito suplementar e havia sido proposto pelo governo Dilma.
O novo texto autoriza o governo a reforçar, por decreto, até 20% do valor de uma despesa (subtítulo, no jargão orçamentário) prevista no orçamento de 2016, mediante o cancelamento de 20% do valor de outra despesa. Antes o valor máximo era de 10%.
Tese do Impeachment
Explicado esse ponto, é importante ressaltar que a discussão do impeachment no Senado estava relacionada à compatibilidade com a meta fiscal. Ser compatível significa ser neutra, não aumentar o gasto.
Para se fazer um decreto de créditos suplementares, é preciso cancelar um gasto (cancelar dotação), usar as sobras de um gasto que foi menor do que o planejado (usar excesso de dotação) ou usar as sobras de anos anteriores (superávit de anos anteriores).
Segundo a tese do impeachment, apresentada pelo senador golpista Anastasia, quando se usa o superávit financeiro de anos anteriores para financiar despesa primária – gasto com programas sociais, por exemplo – sempre há resultado financeiro negativo.
Ele ignora que é possível conter os gastos em outra área para equilibrar as contas, o que foi feito pelo governo Dilma e por tantos outros em mandatos anteriores.
O ponto é que, se os golpistas tinham tanta certeza disso, não deveriam ter aprovado uma alteração no inciso 32 do art. 4o da Lei Orçamentária Anual de 2016, permitindo a utilização do superávit financeiro (as sobras do ano anterior).
Isso demonstra a incoerência da tese do Anastasia, que foi a base para o impeachment e que o Congresso aprovou e o Temer sancionou dias após o julgamento.
Vários economistas renomados, como a professora da USP, Laura Carvalho, defendem que as medidas adotadas por Dilma nunca foram ilegais.
Mais alterações
Outra mudança mais grave relacionada a legislação fiscal foi feita no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2017, que vale para os gastos do governo no próximo ano.
O texto mudou a condição que dizia que os decretos teriam que estar “compatíveis com a obtenção da meta de resultado” para que eles tenham que estar “de acordo com a meta”.
A sutileza é se a condição depende ou não do limite financeiro para gastar. Para Anastasia, não importava a execução financeira do decreto (o ato de pagar), mas a obtenção da meta pressupõe execução financeira, em outras palavras, só é possível saber se o resultado é incompatível após o governo efetivar todos os pagamentos.
Fazendo uma analogia, é como alterar a lista de compras do supermercado (decreto de crédito suplementar), mas não aumentar o dinheiro que eu tenho para gastar. Os decretos seriam compatíveis com a obtenção da meta, pois não aumentariam 1 centavo o gasto efetivo.
Durante anos, se interpretou que compatibilidade pressupõe que você possa fazer outro ato (decreto de contingenciamento) para compatibilizar o decreto de suplementação com a “obtenção da meta”.
Com o texto novo, a suplementação tem que estar de acordo com a meta, logo, tem que estar equilibrada no momento que é feita, independentemente do governo já ter feito pagamentos ou não.
Portanto, mudaram o texto do artigo mais discutido durante a comissão do impeachment para adequá-lo à forma como o TCU interpretou o texto anterior. Deixando claro, assim, que texto anterior dava margem à interpretação vigente há 15 anos – e que portanto não houve qualquer crime da parte da presidenta Dilma Rousseff.
Da Redação da Agência PT de Notícias