Partido dos Trabalhadores

O que pode e o que não pode no período de pré-campanha eleitoral

De 15 de maio a 15 de agosto, pedidos explícitos de voto são proibidos e podem ser punidos com multa; confira aqui as regras previstas na Lei das Eleições

Site do PT/Divulgação

Com a criação dos Comitês Populares, a luta pela democracia e pela reconstrução do Brasil ganhou uma importante ferramenta. Através dos Comitês há uma miríade de iniciativas que estão sendo realizadas em todo o Brasil e no exterior   para dialogar e apresentar o Brasil que nós queremos. Mas, nesse ano de eleição, é preciso tomar cuidado para cada ação, debate ou conversa não configurar campanha antecipada. Separamos aqui as medidas necessárias que devem ser seguidas pelos Comitês e toda a militância ao realizarem suas ações.

O período de pré-campanha eleitoral se inicia neste 15 de maio e vai até o dia 15 de agosto. Durante esse período, é muito importante estarmos atentos às regras. Segundo o artigo 36 da Lei das Eleições, a propaganda eleitoral somente é permitida a partir do dia 16 de agosto. Antes dessa data, o pedido explícito de votos está proibido. O não cumprimento da Lei pode resultar em multas, inelegibilidade ou imputação de crime eleitoral.

É possível realizar diversas ações, como menções a pré-candidaturas e às qualidades pessoais dos pré-candidatos, contanto que não haja pedido explícito de voto. É permitida a divulgação de pré-campanha se limitando a pedidos de apoio político e a divulgação da pré-candidatura. Também é possível ressaltar as ações políticas desenvolvidas e as que os pré-candidatos pretendem desenvolver. Da mesma forma que é proibido o pedido explícito de voto, é igualmente irregular o pedido de “não votos”.

REDES SOCIAIS

Em agosto de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permitiu a contratação de impulsionamento de conteúdo em redes sociais para divulgação de pré-candidatura. Contanto que o impulsionamento seja feito exclusivamente em páginas pessoais das pré-candidatas e pré-candidatos ou dos partidos.

A advogada especialista em Direito Eleitoral, doutora Edilene Lôbo, elencou os pontos a serem seguidos durante o período de pré-campanha. Veja abaixo:

 PRÉ-CAMPANHA: PERMITIDO

PRÉ-CAMPANHA: PROIBIDO

Da Redação/ Comitê Popular de Luta