Uma consultoria jurídica do Senado Federal concluiu que a PEC 55 (aprovada como PEC 241 na Câmara Federal), de autoria do governo golpista de Michel Temer, é inconstitucional. O documento aponta ao menos seis violações à Constituição Federal.
A PEC vai limitar o orçamento da União ao aumento da inflação do ano anterior por 20 anos. Isso significa que, mesmo com crescimento da população ou do país, os gastos do governo não poderão sofrer aumento. Setores como saúde e educação serão impactados, já que regras constitucionais que exigem gastos mínimos nesses setores não terão mais validade.
O documento pede que sua tramitação seja interrompida e, caso isso não ocorra, afirma estar presente requisitos constitucionais para uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja abaixo os pontos elencados pela consultoria e aqui a íntegra do documento:
– Violação do princípio de separação dos poderes: isto ocorre porque os limites da PEC abrangeriam não só o executivo e legislativo mas também o poder judiciário, com a limitação de recursos para a Defensoria Pública ou Ministério Público, por exemplo, limitando a atuação desse poder
– Insegurança jurídica: segundo o texto, o STF pode fazer valer a aplicação de recursos da União para garantir princípios básicos de cidadania e direitos humanos. No documento, é citada uma decisão que obrigou o Fundo Penitenciário Nacional a liberar recursos que estavam contingenciados para garantir direitos fundamentais da população carcerária. Isso poderia ocorrer em outras áreas com a aplicação da PEC (a solicitação, por meio do STF, de liberação de recursos para garantias fundamentais da população).
– Violação aos princípios da adequação ou idoneidade e da proporcionalidade: para justificar, a consultoria cita a economista Laura de Carvalho, que afirma que o problema fiscal do Brasil não é um problema de despesas, mas sim de receitas – e a PEC 55 não versa sobre esse tema. Além disso, a PEC não vai combater a inflação, já que a alta recente na inflação se deu pela alta dos preços administrados, e já converge para meta. Já o princípio da proporcionalidade é violado na medida que a PEC afetará muito mais os mais pobres e dependentes de serviços básicos de saúde e educação do que aos mais ricos.
– Violação ao direito de voto: ao atar a atuação do poder executivo com um congelamento estrito de gastos, a PEC fere também o direito ao voto, pois o governante eleito não poderá muitas vezes implementar as propostas para o qual foi escolhido.
– Transbordamento de sanção: caso seja descumprido os limites, a PEC impõe restrições para contratação, aumento de salários e benefícios para servidores em todo o país. O problema é que o que ocorre em um órgão pode prejudicar outro sem nenhum vínculo com o órgão que violou o limite.
“Se o STF extrapolar seu teto de despesas individualizado, o servidor da Justiça Federal de primeira instância de Roraima não poderá ter majorado nenhum auxílio recebido com base em disposições legais”
– Violação ao princípio da vedação ao retrocesso social: ao limitar os gastos com saúde e educação, a PEC 55 permite o retrocesso social, ao impedir recursos para garantias de direitos essenciais e constitucionalmente garantidos à população. O documento cita sobretudo as interferências no orçamento de saúde e educação, que serão congelados por 20 anos.
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Da Redação da Agência PT de Notícias