Entidade que reúne segmentos da Justiça e MP-PR repudiam PEC 55

Em notas, Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público e Ministério Público do Estado do Paraná condenam a PEC que congela os gastos públicos

A PEC 55 (antiga PEC 241), de autoria do governo golpista de Michel Temer (PMDB), continua sendo condenada por diversas entidades. O texto que congela os públicos em saúde e educação, por exemplo, por até 20 anos, foi alvo de protestos pela Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS).

A entidade reúne desde Associação de Juízes Federais, Justiça do Trabalho, membros do Ministério Público e Auditores Fiscais, entre outros segmentos da Justiça. Para a frente, a PEC não enfrenta gastos abusivos e compromete direitos sociais.

Além disso, o Ministério Público do Paraná também condenou a iniciativa golpista. Em nota, o MP-PR classifica o texto como sendo de “extrema gravidade” traduzindo sério retrocesso em relação ao texto constitucional, por comprometer os avanços conquistados nos últimos 28 anos e impedir a concretização da cidadania em sua plenitude.

 

Leia a íntegra da manifestação da FRENTAS:
“Nota Pública – Manifestação contrária à PEC 55/2016 (PEC 241)

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS) composta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF), Associação dos Membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), em parceria com a Auditoria Cidadã da Dívida, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal no Brasil (ANFIP), a União dos Auditores Federais de Controle Externo (AUDITAR), a Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (FEBRAFITE), vêm a público manifestar-se contra a PEC 55/2016, atualmente em tramitação no Senado Federal.

1 – A PEC 55 (PEC 241) COMPROMETE OS DIREITOS SOCIAIS previstos no art. 6º da Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA. Isso prejudicará a prestação dos serviços públicos no país;

2 – A PEC 55 (PEC 241) pretende inserir no texto constitucional um teto para as despesas primárias. Dessa forma, será gerada uma sobra de recursos, que se destinarão às despesas financeiras, cujo maior beneficiado é o setor financeiro. A PEC também viola o art. 167, III, pois limita exclusivamente “a despesa primária total”, destinando todo o restante dos recursos para a dívida pública, sem qualquer teto, limite ou restrição;

3 – A PEC 55 (PEC 241) NÃO CONTROLA OS GASTOS MAIS ABUSIVOS DO BRASIL, pois exclui do congelamento os gastos com a chamada dívida pública, que nunca foi auditada, como determina a Constituição (art. 26 ADCT), e sobre a qual recaem graves indícios de ilegalidade, ilegitimidade e até fraudes. Os gastos com a dívida pública já consomem, anualmente, quase metade do orçamento federal e sequer sabe-se quem são os sigilosos beneficiários desses gastos;

4 – A PEC 55/2016 PRIVILEGIA OS BANQUEIROS, que lucram extraordinariamente no Brasil. Os juros abusivos, a remuneração da sobra de caixa dos bancos, as operações de swap cambial, os prejuízos do Banco Central e todos os demais privilégios que utilizam o Sistema da Dívida serão beneficiados, enquanto que os investimentos sociais ficarão congelados;

5 – A PEC 55 (PEC 241) COMPROMETE OS DIREITOS SOCIAIS previstos no art. 6º da Constituição ao congelar as despesas primárias, tendo como base o ano de 2016, já marcado por graves cortes orçamentários, atualizando apenas pelo IPCA. A PEC também viola o art. 167, III, pois limita exclusivamente “a despesa primária total”, destinando todo o restante dos recursos para a dívida pública, sem qualquer teto, limite ou restrição;

6 – A PEC 55 (PEC 241) AFRONTA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA constantes do art. 3º da Constituição, inviabilizando o direito ao desenvolvimento socioeconômico do país, a erradicação da pobreza, da marginalização e das desigualdades flagrantes que colocam o Brasil na vergonhosa 75ª posição no ranking do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano), medido pela ONU!;

7 – A PEC 55 (PEC 241) É INCONSTITUCIONAL, pois contraria o art. 2º da Constituição Federal (Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário), já que, ao impor um teto fixado unicamente aos interesses do Poder Executivo, viola a independência dos demais Poderes, que terão suas atividades prejudicadas;

8 – A PEC 55 (PEC 241) É INCONSTITUCIONAL, porque viola as cláusulas pétreas estabelecidas no art. 60, § 4º da CF de 88 (§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – (…); II – (…); III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais. Não pode o Poder Constituinte Derivado suprimir direitos fundamentais consagrados pelo Constituinte Originário, havendo assim limites fixados no próprio texto constitucional;

9 – A PEC 55 (PEC 241) É INCONSTITUCIONAL, porque pretende retirar do Poder Legislativo sua prerrogativa de legislar acerca do orçamento, o que deve ser realizado por meio de lei, não sendo a Emenda Constitucional a forma escolhida pelo Constituinte originário;

10 – A PEC 55 (PEC 241) É INCONSTITUCIONAL, porque pretende reduzir a capacidade do Poder Legislativo de legislar acerca do orçamento por cinco legislaturas (vinte anos);

11 – As entidades que assinam este documento contestam a forma escolhida pelo Governo para equilibrar as contas públicas, já que pretende amputar direitos, penalizando uma população numerosa e necessitada;

12 – A PEC 55 (PEC 241) é injusta e seletiva. Ela elege, para pagar a conta do descontrole dos gastos, os trabalhadores e os pobres, ou seja, aqueles que mais precisam do Estado para que seus direitos constitucionais sejam garantidos. Além disso, beneficia os detentores do capital financeiro, quando não coloca teto para o pagamento de juros, não taxa grandes fortunas e não propõe auditar a dívida pública;

13 – A PEC 55 (PEC 241) não enfrenta o cerne do problema econômico, instalado no modelo tributário injusto e regressivo, e baseia-se em falso diagnóstico, identificando uma suposta e inexistente gastança do setor público, em particular em relação às despesas com saúde, educação, previdência e assistência social, responsabilizando-as pelo aumento do déficit público, omitindo-se as efetivas razões, que são os gastos com juros da dívida pública (responsáveis por 80% do déficit nominal), as excessivas renúncias fiscais, o baixo nível de combate à sonegação fiscal, a frustração da receita e o elevado grau de corrupção;

14 – Por fim, deve o Estado Brasileiro cumprir o disposto no art. 3º da Constituição Federal de 1988: Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; II – garantir o desenvolvimento nacional; III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.”

 

Leia a nota emitida pelo MP do Paraná:

“NOTA OFICIAL

O Ministério Público do Estado do Paraná, em cumprimento à sua missão de defensor do regime democrático e dos direitos fundamentais da sociedade, manifesta contrariedade à proposta de emenda constitucional em trâmite no Senado Federal (PEC 55/2016), já aprovada na Câmara de Deputados (PEC 241/2016). A medida, de extrema gravidade, pretende congelar, por 20 anos, os investimentos públicos nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança, dentre outras, traduzindo sério retrocesso em relação ao texto constitucional, por comprometer os avanços conquistados nos últimos 28 anos e impedir a concretização da cidadania em sua plenitude.

Ainda que se reconheça a necessidade de adoção de medidas tendentes a racionalizar os gastos públicos, compatibilizando-os às receitas obtidas pela arrecadação de impostos, não se pode chegar ao ponto de se afastar a garantia dos direitos assegurados pela Constituição Federal e que dependem de recursos financeiros para sua implementação, através dos investimentos em políticas públicas, ainda mais diante da severa crise econômica, na qual justamente a parcela mais vulnerável da população necessita do amparo estatal. Os limites previstos na PEC, vinculados à mera correção monetária dos valores atualmente despendidos, não consideram fatores determinantes para a definição dos recursos a serem destinados aos serviços públicos, como o crescimento e o envelhecimento da população, bem como o agravamento das situações de precariedade econômica e risco social.

Atualmente, os gastos com as políticas sociais já se mostram insuficientes para atendimento à população. Proibir a ampliação desses recursos por vinte anos certamente determinará o colapso, em curto espaço de tempo, dos sistemas de saúde, educação, assistência e previdência social, segurança, dentre outros. Além de se consolidar a precariedade atual, em que são evidentes a escassez de vagas e a baixa qualidade nos serviços públicos, não se terá como atender aos justos reclamos da sociedade por melhorias imediatas e garantir a universalidade na cobertura.

A Constituição Federal fez escolhas inequívocas, em favor dos direitos fundamentais e sociais, destinados a dar concretude ao princípio da dignidade humana. Assim, qualquer tentativa de reversão desta expectativa importa na necessidade de amplo e democrático debate, envolvendo toda a sociedade, mediante nova manifestação do poder constituinte originário, e nunca como resultado de mera proposta de emenda constitucional, sabidamente condicionada e limitada.
Na verdade, a ponderação entre o que deve ser preservado e o que pode ser contingenciado em peças orçamentárias (LDO, LO e PPA) precisa ser levada a efeito em âmbito próprio, que é a legislação complementar, sendo descabida a sua intromissão no texto constitucional. Aliás, nas constituições de diferentes países não se adotam regras para gastos, posto que se trata de matéria nitidamente infraconstitucional, que depende, no tempo devido e em debate democrático nas casas legislativas, da busca do melhor equilíbrio entre os sacrifícios que se pretende exigir e os benefícios que irão ser contemplados.

Considera-se, portanto, que a aprovação da PEC 241/PEC 55 afronta as conquistas civilizatórias estabelecidas na Constituição da República.

Veja ainda outras manifestações contrárias à PEC 241/PEC 55, expedidas por diversos setores da sociedade, e com cujos conteúdos o MP-PR comunga:

Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
Ministério Público do Estado do Espírito Santo
Ministério Público do Estado da Bahia
Procuradoria-Geral da República
Artigo – Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa – Senado Federal
Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems)
Conselho Nacional de Saúde
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB
Associação Nacional de Pesquisa em Financiamento da Educação (Fineduca) e Campanha Nacional pelo Direito à Educação
Nota coletiva da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público, Grupo Nacional de Direitos Humanos do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, além de diversos membros de Ministérios Públicos e outras entidades.”

Da Redação da Agência PT de Notícias, com informações do “Vermelho”

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