Siga nossas redes

Nikolas Ferreira é condenado a indenizar o PT por danos morais

Justiça rejeitou argumento de liberdade de expressão usada pela defesa para justificar a distorção do nome do Partido dos Trabalhadores nas redes sociais

Foto: Site do PT

O juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a indenizar o Partido dos Trabalhadores (PT) em R$ 20 mil por danos morais. A sentença foi proferida na quinta-feira, 30. O PT processou o parlamentar bolsonarista por uma publicação nas redes sociais em que chamou a sigla de “Partido dos Traficantes”.

Na sentença, o juiz da 5ª Vara Cível rejeitou os argumentos da defesa de Nikolas de que o deputado estaria protegido pela imunidade parlamentar e, dessa maneira, não poderia ser responsabilizado pela publicação. O magistrado também não acolheu a alegação dos advogados de que a manifestação estaria protegida pelo direito fundamental à liberdade de expressão.

“Protege-se a manifestação ocorrida no recinto parlamentar e que guarda relação com o desempenho da atividade legislativa. Quando proferida fora desse espaço, inclusive em redes sociais, para que a manifestação seja protegida, exige-se a presença de nexo entre o conteúdo divulgado e o exercício do mandato”, escreveu Vieira.

Em seguida, o magistrado observou que “a imunidade não abarca manifestação ofensiva, caluniosa ou difamatória. O fato de o réu ser deputado federal e de o conteúdo envolver adversário político não basta, por si só, para transformar a publicação em ato protegido pela imunidade parlamentar material”.

Vieira concluiu: “A conduta revela aptidão suficiente para caracterizar lesão à honra objetiva do autor, na medida em que foi publicada em rede social, com ampla visualização e compartilhamento, sendo dispensável a demonstração de prejuízo material concreto. O dano moral, na espécie, decorre da própria gravidade da ofensa, evidenciando-se pela divulgação de conteúdo apto a vincular a imagem da autora a atividade criminosa de extrema reprovabilidade social”.

Além da indenização de R$ 20 mil, Nikolas deverá excluir a publicação no prazo de cinco dias, contado a partir do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A multa por descumprimento está limitada a R$ 60 mil. Como a decisão foi proferida em primeira instância, o parlamentar ainda pode recorrer.