A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na semana passada o Projeto de Lei 2.439/2023, de autoria da deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), que cria o cadastro de devedores de pensão alimentícia no eSocial. A proposta, que recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O objetivo do projeto, informa a assessoria da parlamentar, é garantir maior efetividade no pagamento das pensões alimentícias, especialmente em situações em que o devedor muda de emprego. Ao registrar a informação no eSocial – plataforma digital que concentra dados sobre vínculos trabalhistas, previdenciários e fiscais – os novos empregadores terão acesso à obrigação e deverão dar continuidade aos descontos salariais, conforme decisão judicial ou escritura pública.
Para a deputada Denise Pessôa, a medida é um avanço importante na proteção das crianças e adolescentes: “Essa proposta moderniza o sistema, reduz a burocracia e garante os direitos das crianças. É inadmissível que um filho ou filha fique sem a pensão porque o pai ou a mãe mudou de emprego e a informação se perdeu. Com o cadastro no eSocial, vamos assegurar mais justiça e dignidade para quem mais precisa”, afirma a parlamentar.
A medida determina que o empregador só poderá deixar de efetuar ou alterar o desconto mediante comprovação formal da revisão ou exoneração da pensão alimentícia. Caso aprovado em definitivo, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova regra.
Na justificativa do PL, a parlamentar destaca que “a aprovação do projeto de lei é de extrema importância para garantir a efetivação da pensão alimentícia, reduzindo o verdadeiro calvário das mães na busca de receber o direito de sustento dos seus filhos e encurtando a morosidade em lapso temporal sem a percepção de pensão pelos credores/alimentados. Além do que, não é incomum os casos em que o pagador de pensão/devedor esconde informações e/ou dificulta o acesso da parte recebedora, com o intuito de se eximir do pagamento.”
O relator da proposta, senador Humberto Costa, classificou o projeto como um avanço na fiscalização e cobrança de pensões alimentícias e um reforço ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente: “O PL 2.493 não só estabelece um dever legal, mas também reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio dessas medidas, o Parlamento contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, em que a parentalidade é compreendida como um dever compartilhado e inalienável”, afirmou o senador à Agência Senado.
Da Redação do Elas por Elas, com informações da assessoria da deputada e da Agência Senado