Partido dos Trabalhadores

PL de Denise Pessôa para cadastro de devedor de pensão no eSocial avança no Senado

Medida busca garantir maior efetividade no pagamento das pensões alimentícias, especialmente em situações em que o devedor muda de emprego

Bruno Spada / Câmara do Deputados

Denise Pessôa: “A aprovação do PL é de extrema importância para garantir a efetivação da pensão alimentícia, reduzindo o verdadeiro calvário das mães na busca de receber o direito de sustento dos seus filhos”

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou na semana passada o Projeto de Lei 2.439/2023,  de autoria da deputada federal Denise Pessôa (PT-RS), que cria o cadastro de devedores de pensão alimentícia no eSocial. A proposta, que recebeu parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O objetivo do projeto, informa a assessoria da parlamentar, é garantir maior efetividade no pagamento das pensões alimentícias, especialmente em situações em que o devedor muda de emprego. Ao registrar a informação no eSocial – plataforma digital que concentra dados sobre vínculos trabalhistas, previdenciários e fiscais – os novos empregadores terão acesso à obrigação e deverão dar continuidade aos descontos salariais, conforme decisão judicial ou escritura pública.

Para a deputada Denise Pessôa, a medida é um avanço importante na proteção das crianças e adolescentes: “Essa proposta moderniza o sistema, reduz a burocracia e garante os direitos das crianças. É inadmissível que um filho ou filha fique sem a pensão porque o pai ou a mãe mudou de emprego e a informação se perdeu. Com o cadastro no eSocial, vamos assegurar mais justiça e dignidade para quem mais precisa”, afirma a parlamentar.

A medida determina que o empregador só poderá deixar de efetuar ou alterar o desconto mediante comprovação formal da revisão ou exoneração da pensão alimentícia. Caso aprovado em definitivo, o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a nova regra. 

Na justificativa do PL, a parlamentar destaca que “a aprovação do projeto de lei é de extrema importância para garantir a efetivação da pensão alimentícia, reduzindo o verdadeiro calvário das mães na busca de receber o direito de sustento dos seus filhos e encurtando a morosidade em lapso temporal sem a percepção de pensão pelos credores/alimentados. Além do que, não é incomum os casos em que o pagador de pensão/devedor esconde informações e/ou dificulta o acesso da parte recebedora, com o intuito de se eximir do pagamento.”

O relator da proposta, senador Humberto Costa, classificou o projeto como um avanço na fiscalização e cobrança de pensões alimentícias e um reforço ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente: “O PL 2.493 não só estabelece um dever legal, mas também reforça o compromisso do Estado com a dignidade do menor e com o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. Por meio dessas medidas, o Parlamento contribui para uma sociedade mais justa e igualitária, em que a parentalidade é compreendida como um dever compartilhado e inalienável”, afirmou o senador à Agência Senado

Da Redação do Elas por Elas, com informações da assessoria da deputada e da Agência Senado