O presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto, foi condenado a pagar uma indenização “pedagógica” de R$20 mil ao Partido dos Trabalhadores por danos morais. Costa Neto, que comanda a legenda à qual Jair Bolsonaro e seus filhos são filiados, fez a afirmação mentirosa e leviana, em setembro de 2025, ao declarar que o Partido dos Trabalhadores teria participação ou teria organizado os atos antidemocráticos do 8 de janeiro de 2023. A decisão que condena o bolsonarista foi proferida pela 5ª Vara Cível de Brasília nesta segunda-feira, 11.
Na sentença, o juiz Wagner Pessoa Vieira conclui que Costa Neto cometeu um ato ilícito, um crime, e que as declarações por ele proferidas “notadamente se configuram abuso do direito de liberdade de expressão, com consequente violação à honra objetiva do autor e dever de indenizar”.
“Não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. A afirmação veiculada possui conteúdo fático determinado, consistente na atribuição direta de participação do autor em fatos criminosos de grande repercussão nacional”, diz o juiz em trecho da sentença.
A conclusão do juiz é que as afirmações do presidente do PL “extrapolam a crítica político-ideológica e ingressam na seara da imputação de conduta criminosa específica”.
Divulgar fatos inverídicos que maculam a honra e atacam a credibilidade e a reputação de uma pessoa ou uma instituição é um ato que afronta a Constituição, aponta a sentença: “A divulgação de fatos inverídicos, com potencial de macular a reputação de terceiros, não se encontra abrigada pela proteção constitucional”.
Além de apontar que a afirmação feita pelo presidente do PL era falsa, inverídica e “dissociada da realidade fática”, a sentença deixa claro os limites da liberdade de expressão, o que bolsonarismo usa como pretexto e invoca de forma recorrente para atacar adversários sem pudor.
“A liberdade de expressão, embora essencial ao regime democrático, não é absoluta, devendo ser exercida em harmonia com outros direitos fundamentais, especialmente o direito à honra e à imagem”.
Ao fazer uma imputação totalmente falsa de participação do PT “em atos atentatórios ao Estado Democrático de Direito”, diz o juiz, o presidente do PL vai muito além do “mero dissabor inerente ao debate político” e atinge diretamente a imagem institucional do Partido dos Trabalhadores.

