O Partido dos Trabalhadores (PT) ajuizou no dia de hoje (14), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais duas representações por propaganda eleitoral extemporânea promovida pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Na ultima terça (12), o PT já havia protocolado na Justiça Eleitoral outras três representações por propaganda antecipada através do uso de outdoors.
A primeira representação denuncia a participação da Sociedade Rural do Paraná e do Deputado Federal Filipe Barros (PL-PR) pela organização de uma carreata com pedido de apoio na disputa eleitoral de 2022 ao pré candidato à Presidência da República, Jair Bolsonaro.
A carreata aconteceu no evento Expolondrina em 8 de abril e contou com a participação do presidente. Já a segunda representação relata a presença de Bolsonaro em carreata/motociata na cidade de Ibiporã, no Estado do Paraná, também no último fim de semana.
O art. 36 da Lei n. 9.504/97 estabelece o dia 16 de agosto do ano eleitoral como a data em que se autoriza a realização de propaganda eleitoral. Isto é, qualquer propaganda em prol de candidatos em período anterior a 16 de agosto deverá ser considerada como extemporânea.
“Conclui-se, assim, pela necessidade de apreciação dos fatos ora narrados e a consequente condenação dos Representados, como modo de se manter incólume o pleito eleitoral que se avizinha, evitando-se a prática de atos que visam apenas acirrar os ânimos eleitorais da sociedade brasileira, utilizando-se de mensagens de propaganda eleitoral veiculadas com conteúdo e ferramentas proibidas pelas Lei e por esse Tribunal Superior Eleitoral”, diz umas das peças assinadas pelos advogados Eugênio Aragão e Cristiano Zanin.
Em uma representação o PT pede a condenação de Bolsonaro, da Sociedade Rural do Paraná e Filipe Barros ao pagamento de multa, no valor máximo previsto em lei, dada a promoção de evento e/ou fala voltada a pedido explícito de votos, configurando campanha eleitoral antecipada. Na outra, o partido também requer a condenação de Bolsonaro ao pagamento de multa pela promoção da carreata e motociata.
Da Redação, com Assessoria Jurídica do PT