O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) à proposta de reforma tributária (PEC 45/2019) foi apresentado nesta quarta-feira (25) durante entrevista coletiva. Na ocasião, Braga assinou eletronicamente o protocolo do documento junto à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A leitura do texto ocorreu horas depois.
A reforma tributária, de acordo com o texto apresentado, não permitirá aumento de impostos acima da média dos últimos dez anos. O relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 e 2021, apurada como proporção do Produto Interno Bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os extintos será reduzida caso exceda o teto de referência.
“Vamos implantar o CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços, um dos dois novos tributos]. Nos quatro primeiros anos vem implantando e, no quinto ano, é auferida a carga [arrecadada] e se compara com a referência [da média dos últimos dez anos]. Se tiver extrapolado, ajusta para baixo. Da mesma forma no IBS”, explicou Braga.
Estudos do Banco Mundial e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostram que a reforma deve diminuir a carga tributária para 90% dos brasileiros. Na prática, terão aumento na renda disponível, destaca reportagem do jornal Folha de S. Paulo.
A previsão é que a proposta seja votada na CCJ em 7 de novembro. Em seguida, o texto será analisado no plenário do Senado. Como o próprio relatório do senador modifica o texto aprovado pela Câmara, após a aprovação no plenário, o texto deve retornar para análise dos deputados.
Cesta básica e cashback
O relator da Reforma Tributária apresentou duas modalidades de cesta básica. Haverá uma cesta básica nacional, que será desonerada – não terá impostos cobrados. E uma segunda cesta básica estendida, com uma tributação menor (de 40% do valor do tributo geral, cobrado dos demais setores).
“A cesta básica nacional vai ter limitação de itens, porque o que eu percebi é que todo mundo quer colocar produto na alíquota zero e a cesta que corretamente é a cesta para o enfrentamento da fome estava tentando se transformar em uma cesta de 300 itens, que é o mesmo erro que já estamos vivendo hoje”, explicou Braga.
Tanto a seleção de produtos quanto o valor do cashback serão definidos por lei complementar, que ainda será discutida e votada pelo Congresso Nacional.
Outra inovação focada no combate às desigualdades é a devolução de parte do valor cobrado para o fornecimento de energia elétrica ao consumidor de baixa renda.
“Estamos estabelecendo um comando de que o cashback será obrigatório na cobrança do fornecimento de energia elétrica. A lei complementar poderá determinar que na própria conta de luz venha o cashback destacado”, detalhou o relator.
Comitê Gestor substituirá o Conselho Federativo
O Conselho Federativo, órgão definido pela Câmara dos Deputados, durante a tramitação, para gerir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será criado para substituir e unificar o ISS (municipal) e o ICMS (estadual) será substituído pelo Comitê Gestor.
No texto da PEC, Eduardo Braga cria a possibilidade de o Congresso convocar o presidente do comitê gestor e solicitar informações do órgão, a exemplo do que acontece com ministros de Estado e o presidente do Banco Central.
Outra mudança promovida é o fim da possibilidade de o comitê propor projetos de lei pelo comitê. Também foi inserido o controle externo do órgão por meio dos tribunais de contas dos estados e municípios.
Além de ter notórios conhecimentos de administração tributária, o presidente do novo conselho só será nomeado após aprovação do Senado Federal.
Fundo de Desenvolvimento Regional maior
O senador Eduardo Braga confirmou o aumento do valor destinado ao Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR) de R$ 40 bilhões, como aprovou a Câmara dos Deputados, para R$ 60 bilhões anuais, a partir de 2043. O fundo de desenvolvimento regional busca possibilitar aos estados substituir os atuais benefícios fiscais, que acabam progressivamente com a mudança da cobrança dos tributos no destino e não mais na origem.
O fundo crescerá R$ 2 bilhões por ano, a partir de 2034 até 2043, sendo corrigido pelo IPCA.
Mudanças no imposto seletivo
Braga anunciou ainda que os setores de telecomunicações e de energia elétrica ficarão de fora do imposto seletivo. No texto, o senador incluiu que as alíquotas serão definidas por lei ordinária, mantendo o princípio de anualidade e com finalidade extrafiscal.
“O Imposto seletivo incidirá sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou meio ambiente. Esse imposto tem uma natureza de financiamento dos estados e municípios: 65% desse imposto será para Fundo de Participação dos Estados, Fundo de Participação dos Municípios e os fundos constitucionais do Centro-Oeste, Nordeste e Norte”, detalhou.
Além disso, o imposto também poderá incidir sobre armas e munições, exceto quando destinadas à administração pública, forças públicas, Força Nacional e Forças Armadas.
O relatório também introduz uma alíquota de 1% incidente sobre a extração de recursos naturais não renováveis, incluindo minério e petróleo, em um imposto seletivo.
“Os recursos naturais não renováveis são um patrimônio nacional que extraímos e exportamos sem nenhuma oneração. Todas as questões ambientais e sociais ficam para trás. E o Brasil precisa de recursos para fazer seu investimento de inovação tecnológica, combater desigualdades. E a única forma de fazer as funções extrafiscais é utilizando recursos que venham desses arranjos”, explicou.
Braga também destacou a criação de um IVA verde para ajudar no enfrentamento de situações de extremos climáticos.
Combustíveis e lubrificantes terão regime específico
Nesse caso, o senador Eduardo Braga explicou que as alíquotas serão definidas por resolução do Senado. A ideia é uniformizar as alíquotas cobradas em todo o país.
“Após o período de transição, quando se tira a trava, e com o fim do Conselho Federativo, alguém teria de exercer a função para uniformização da alíquota. Já existe essa previsão constitucional no caso de conflito federativo com alíquotas. E essa atribuição foi estabelecida para o Senado arbitrar. Sob critérios da lei complementar, o Senado definirá a alíquota nacional.”
Saneamento básico e concessão de rodovias são outras áreas com tratamento específico. Segundo Braga, em função dos contratos vigentes, uma mudança geraria um “grande contencioso” para os municípios do país.
Serviços de agências de viagem e turismo também terão atendimento diferenciado. Segundo Braga, isso não significa redução de alíquota.
“Deixamos na redução de alíquota, exclusivamente, transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano. E trouxemos para o regime específico o transporte coletivo de passageiro coletivo intermunicipal, interestadual, ferroviário, hidroviário e aéreo”, detalhou.
Benefícios para setor automotivo das regiões Nordeste e Centro-Oeste
O texto garante a prorrogação, até 2032, dos benefícios existentes para o setor automotivo nos investimentos feitos nas regiões Norte e Nordeste. Mas a extensão vale apenas para as pessoas jurídicas já habilitadas. O regime diferenciado para o setor nas duas regiões do país, segundo Braga, será exclusivamente para projetos de inovação tecnológica e transição energética, além de descarbonização.
Do PT no Senado