Ao invés de atacar privilégios, como o governo vem afirmando que é o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 006), a reforma da Previdência de Jair Bolsonaro (PSL) atinge principalmente os trabalhadores e trabalhadoras mais pobres, que começam a trabalhar mais cedo e quando conseguem se aposentar recebem benefícios com valores que variam de um salário mínimo a mil e duzentos reais.
Entre as vítimas de Bolsonaro e do banqueiro Paulo Guedes, seu ministro da Economia e cérebro da proposta perversa, estão também viúvos, viúvas e órfãos, que podem ter o valor das pensões reduzidas, caso a PEC seja aprovada pelo Congresso Nacional.
Bolsonaro e Guedes incluíram na PEC item que prevê que, em caso de morte do contribuinte, o valor da pensão para viúvas e viúvos será de 50% do valor do benefício que o trabalhador tinha direito, acrescido de mais 10% por cada dependente. Como a viúva ou o viúvo contam como dependentes, a pensão começa com 60% do valor do benefício. Cada filho menor de idade também tem direito a 10%. Para receber 100% do valor do benefício, o trabalhador ou trabalhadora tem de ter deixado no mínimo quatro filhos órfãos.
Quando, um dos viúvos ou filhos falecerem ou ainda, o dependente menor de idade, atingir a maioridade, sua cota não será repassada aos demais dependentes.
Em 2017, mais de 7 milhões e 780 mil (22,7%) do total de benefícios pagos pelo INSS foram por pensão por morte. O valor médio mensal foi de R$ 1.294,05, segundo o Anuário da Previdência Social.
Se o governo conseguir diminuir o benefício em 40%, o valor médio pago a cônjuges ou dependentes cairá para R$ 776,43 – abaixo do salário mínimo atual de R$ 998,00.
Como é feito o cálculo da pensão hoje
Pelas regras atuais, se o segurado que morreu já era aposentado, o pensionista receberia o mesmo valor que era pago de aposentadoria.
Se o trabalhador morre antes de se aposentar, o INSS calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado. Se a média salarial for de R$ 2.000, o dependente – viúvo, viúva ou órfão – receberá esse valor de pensão. Se tiver dois dependentes, cada um receberá R$ 1.000.
Como será o cálculo se o Congresso aprovar a reforma
O cálculo será de 60% da média salarial de todos os salários desde julho de 1994, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, até o máximo de 100%.
Por CUT