A 7ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve a sentença de primeira instância que absolveu o ex-prefeito da capital, Fernando Haddad (PT), da acusação de improbidade administrativa. Por unanimidade, a decisão foi adotada na segunda-feira, 21.
Os advogados de Haddad, Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, defenderam a inviabilidade da acusação lastreada apenas em relato de colaborador premiado. A defesa destacou ainda que não é a primeira vez que a Justiça reconhece a inocência do petista nos mesmos fatos. A decisão reafirmou a inexistência de qualquer benefício a Haddad.
Prática da Lava Jato, a ação foi baseada na colaboração premiada de Ricardo Pessoa, ex-dirigente da empresa UTC Engenharia e delator na Operação Lava Jato. Segundo o delator, a pedido do ex-tesoureiro do partido, João Vaccari Neto, teriam sido pagas dívidas da campanha de Haddad, de 2012, com uma gráfica em troca de futuros benefícios.
Em dezembro de 2019, o juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 8ª Vara de Fazenda de São Paulo, já havia rejeitado a ação. O magistrado entendeu que, à época, Haddad não era prefeito e que não houve demonstração de benefícios obtidos pela UTC na gestão do petista.
Redação com blog do Fausto Macedo