Defesa de Lula pede ao STJ acesso às informações sobre cooperação Lava Jato-EUA

“Os elementos já coletados dão conta de que essa relação, usada para a ‘construção do caso’ contra Lula, foi baseada na ‘confiança’ e foi realizada fora dos ‘canais oficiais'”, afirma defesa do ex-presidente Lula

Ed Machado

Cristiano Zanin, advogado de de defesa do ex-presidente Lula.

A defesa do ex-presidente Lula pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) acesso às informações sobre a cooperação entre a operação Lava Jato e os Estados Unidos. O mandado de segurança questiona a decisão proferida pelo ministro da Justiça, André Mendonça, que negou o acesso a informações. No pedido, o advogado Cristiano Zanin solicitou a cópia integral de todos os registros relativos ao intercâmbio de informações, contatos, provas e procedimentos entre Brasil e EUA relativos à Petrobras.

Veja a íntegra do mandado

As ilegalidades praticadas pelos operadores da Lava Jato em parceria com o FBI, envolvendo as investigações sobre a Petrobras, foram denunciadas pela Agência Publica, em matéria publicada em 1 de julho.  Os autores da investigação identificaram a presença de agentes da agência norte-americana agindo em território nacional, a partir da base de informações da “Vaza Jato”. De acordo com a publicação, “pela lei, nenhum agente americano pode fazer diligências ou investigações em solo brasileiro sem ter autorização expressa do Ministério da Justiça, pois as polícias não têm jurisdição fora dos seus países de origem”.

No mandado de segurança, a defesa do ex-presidente Lula destaca que o Decreto n.º 3.810/2001, que “internalizou no Direito brasileiro o Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América – MLAT” (STF, ADC 51 MC/DF)”, prevê determinadas condições a cooperação internacional em matéria penal entre autoridades brasileiras e norte-americanas.

Entre as principais medidas, estão: passar pela autoridade central designada por cada um deles, que no caso do Brasil é o Ministério da Justiça e no caso dos Estados Unidos é o Departamento de Justiça (Artigo II); não  “prejudicar a segurança ou interesses essenciais semelhantes do Estado Requerido” (Artigo III); e “ser feita por escrito” e seguir a forma prevista no Acordo (Artigo IV); (d) todos os documentos recebidos devem ter um “comprovante de entrega” (Art. XIII).

No caso de Lula, as regras e preceitos legais foram ignorados ou atropelados pelo juiz Sergio Moro e pelos procuradores da Lava Jato, em especial pelo procurador Deltan Dallagnol. “Os elementos já coletados dão conta de que essa relação, usada para a ‘construção do caso’ contra Lula, foi baseada na ‘confiança’ e foi realizada fora dos ‘canais oficiais'”, afirma defesa do ex-presidente Lula. “A inobservância de tais regras prevista no acordo firmado entre o Brasil e os Estados Unidos deve resultar no reconhecimento da nulidade das investigações e dos processos suportados por elementos coletados”, afirma Zanin.

Novas ilegalidades

Nesta terça-feira, 21, o site Conjur reforçou o caráter ilegal e antinacional da operação Lava Jato para prejudicar os interesses nacionais. Segundo o site, “os procuradores da operação “lava jato” atuaram junto a autoridades dos EUA na aplicação do Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) para punir empresas brasileiras. A norma permite, segundo o Conjur, que autoridades norte-americanas investiguem e punam fatos ocorridos em outros países. Para especialistas, ela é instrumento de exercício de poder econômico e político dos norte-americanos no mundo.

 

 

 

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