O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou por unanimidade, nesta terça-feira (13/9), liminar do ministro Benedito Gonçalves impedindo o presidente Jair Bolsonaro e o candidato a vice, Walter Braga Neto, de fazer uso eleitoral de imagens dos atos do Bicentenário da Independência.
A decisão foi proferida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) apresentada pela Coligação Brasil da Esperança contra Bolsonaro e outras 17 pessoas.
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A Corte Eleitoral determinou assim que Bolsonaro e Braga Neto sejam impedidos de veicular todo e qualquer material de propaganda eleitoral, em todos os meios que utilizem imagens capturadas durante os eventos oficiais de 7 de setembro, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A Corte determinou ainda que eles se abstenham de produzir novos materiais que explorem as mesmas imagens.
A decisão também confirma a determinação de que a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) edite vídeo do canal de YouTube da TV Brasil, para excluir trechos em que a figura do presidente Bolsonaro se confunde com a de candidato. Até que concluída a edição, a TV Brasil deverá suspender a veiculação do vídeo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
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Ao proferir a liminar, o ministro do TSE Benedito Gonçalves reconheceu “indícios robustos da prática de condutas com potencial abusivo” e ilícitas por parte de Bolsonaro.
A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é formada pelos partidos PT, PV, PCdob, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante, Agir e Pros.
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Da Redação, com Aragão e Ferraro Advogados Zanin Martins Advogados