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Vitória da verdade: TSE manda bolsonaristas removerem conteúdos falsos

A Federação Brasil da Esperança – FÉ Brasil, que une PT, PCdoB e PV, conseguiu três vitórias importantes na Justiça Eleitoral contra o PL, partido do senador Flávio Bolsonaro, e políticos bolsonaristas que disseminam inverdades e conteúdos manipulados, com uso de Inteligência Artificial, nas plataformas digitais.

As decisões em caráter liminar, proferidas pelo ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), zelam pelo cumprimento de regras e normas já fixadas pela Justiça Eleitoral e pela integridade do processo eleitoral. As decisões foram proferidas pelo ministro na sexta-feira, 19.

Em uma das decisões, Mendonça determina que o “Diretório Nacional do Partido Liberal – PL cesse, no prazo de 24 horas, o impulsionamento pago” de um vídeo veiculado nos perfis oficiais do partido no Instagram e/ou no Facebook, que associa o presidente Lula a criminosos e facções criminosas como o PCC e Comando Vermelho. Essa alegação, aliás, foi feita também em 2022 e foi combatida pelo TSE.

Na peça jurídica, a equipe jurídica da Federação sustenta que “o conteúdo promove descontextualização grave de fala presidencial, ao veicular trecho que sugeriria que o Brasil seria respeitado “no crime organizado”, quando a fala original se referiria ao “combate” ao crime organizado”. Além disso, argumenta o jurídico do PT, o presidente da República é falsamente associado a pessoas investigadas criminalmente, “mediante o emprego da expressão “aliados”, e sugere que tais vínculos ajudariam a explicar suposta resistência de Lula em classificar facções criminosas como grupos terroristas”.

O PL promoveu o impulsionamento deste vídeo, material de conteúdo político-eleitoral negativo, com investimento total de R$ 4.500,00, o que é vedado pelo TSE. Mendonça esclarece na decisão que a crítica política é permitida, mas a “utilização de impulsionamento pago para ampliar o alcance de conteúdo político-eleitoral negativo contra adversário político” é “conduta expressamente vedada pela disciplina eleitoral”.

“A circunstância de o conteúdo eventualmente versar sobre tema de interesse público — política de segurança pública, crime organizado, atuação do governo federal ou classificação jurídica de facções criminosas — não autoriza, por si só, o impulsionamento pago de propaganda negativa”, diz o ministro na decisão. Caso o PL e a Meta não cumpram a decisão, será aplicada multa diária.

Remoção de conteúdo que associa Lula ao Banco Master

Outra vitória importante diz respeito ao pedido da Federação de remoção imediata do conteúdo divulgado nas redes pelo senador Marcos do Val (Avante-ES), que foi acatado pelo TSE. O ministro André Mendonça deu prazo de 24 horas para remoção e proibiu que ele impulsione a peça ou conteúdo semelhante, feito com IA, sem identificação de que se trata de imagem manipulada.

No vídeo postado, o bolsonarista usa um conteúdo manipulado, feito por inteligência artificial, sem identificação, e, falsamente, tenta associar o presidente Lula ao banqueiro Daniel Vorcaro, afirmando que “Lula aconselhou Vorcaro a não vender o Banco Master ao BTG ” e insinua uma proximidade absolutamente inverídica e inexistente entre o presidente da República e o banqueiro, que está preso.

Na representação ao TSE, os advogados da Federação argumentam que “o conteúdo político-eleitoral busca deteriorar a imagem pública de Luiz Inácio Lula da Silva, pré-candidato à reeleição, e foi divulgado em perfil de grande alcance, com aproximadamente 1,6 milhão de seguidores”. O uso de imagem sintética em contexto político-eleitoral, sem identificação clara e ostensiva de eventual fabricação ou manipulação artificial, associada a narrativa negativa contra agente político inserido no debate eleitoral, não é permitido pelo TSE.

“A liberdade de expressão não protege, em princípio, a divulgação de conteúdo manipulado ou fabricado digitalmente quando apresentado ao público sem identificação clara de sua natureza artificial, sobretudo quando tal expediente é utilizado para associar negativamente pré-candidato ou agente político a narrativa eleitoralmente desabonadora”, diz o ministro na decisão.

Se insistir no ilícito, Marcos do Val terá que pagar multa diária de R$ 10.000,00 por publicação ou compartilhamento realizado. Além disso, se não cumprir a remoção de forma voluntária, caberá à Meta retirar o conteúdo.

O absurdo de ligar o PT às facções criminosas

Numa outra decisão, conta publicações falsas promovidas pelo deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), o ministro André Mendonça é didático ao diferenciar a crítica política, saudável e permitida, de ataques e imputações falsas, sem nenhuma prova factual. Pois foi isso que o deputado bolsonarista fez, em postagem em que afirma haver suspeitas de que o PCC e o Comando Vermelho financiam campanhas do Partido dos Trabalhadores.

Na visão do ministro do TSE, não se trata de uma crítica ou de uma opinião, mas de uma acusação grave que não encontra respaldo em nenhuma investigação em curso. “A frase atribui a existência de suspeitas e comunica ao eleitorado a ideia de que haveria algum grau de apuração ou informação concreta sobre financiamento eleitoral por facções criminosas”, pontua o ministro. A acusação, diz, “não possui demonstração mínima de correspondência com a realidade”.

E continua: “há elementos suficientes para reconhecer (…) que a publicação impugnada promove desinformação eleitoral (…) com potencial de induzir o eleitor a erro sobre fato politicamente relevante”.

Pela gravidade do caso, e por “comunicar ao público a existência de suspeita relevante sem indicar investigação oficial, documento público, procedimento judicial, relatório de inteligência, manifestação de autoridade competente ou qualquer elemento minimamente verificável capaz de sustentar a acusação”, o ministro também determinou a imediata de todas as publicações, num prazo de 24 horas.

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