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Votar em branco ou nulo não tem efeito em favor de candidatos, diz TSE

As eventuais campanhas em favor do voto nulo não resultam em anulação do pleito, explica Polianna Pereira dos Santos, em artigo no sítio do Tribunal Superior Eleitoral. O conceito de nulidade previsto na lei eleitoral se refere a fraudes e não à uma manifestação antipolítica do eleitor.

Por exemplo, se houver a cassação de algum candidato por compra de votos e ele tiver obtido mais da metade dos votos, será necessária a realização de novas eleições. “É importante que o eleitor tenha consciência de que, votando nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto”, diz o texto.

Segundo ela, ainda persiste a ideia de que o voto branco poderia ser útil a algum candidato, mas isso se refere a uma possibilidade de fraude no sistema manual. “Ao realizar a contabilização, eventualmente e em virtude de fraude, cédulas em branco poderiam ser preenchidas com o nome de outro candidato”, explica.

Com o atual sistema eletrônico, isso não é mais possível.

Da Redação da Agência PT de Notícias

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