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Web Pardal, do TSE, contabiliza mais de 10,5 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular

TSE também adotou outras ações pela lisura das eleições, como uma campanha contra fake news

Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) número 662/2024, publicada em 16 de agosto passado, disponibiliza para a população o aplicativo Pardal 2024. Por ele é possível encaminhar denúncias de propaganda irregular nas eleições deste ano. Versão atualizada pode ser baixada gratuitamente, basta fazer o download pelo Google Play ou App Store.

Dados atualizados pelo web pardal, no portal do TSE, revelam que o app Pardal 2024 recebeu 10.576 denúncias de propagandas irregulares até o momento. Desse total, foram denunciados 3.525 candidatos a prefeitos e 7.051candidaturas de vereadores pelo Brasil afora. São Paulo lidera o ranking, com 2.340 notificações pelo aplicativo; em seguida vem Minas Gerais (1.197) e Rio Grande do Sul (820).

O TSE traz como novidade este ano, no app pardal, a possibilidade de denunciar também desvios das campanhas eleitorais pela internet com a utilização irregular da inteligência artificial e o recurso das fake News. Na portaria, a Justiça Eleitoral destaca que o uso do aplicativo permite que sejam encaminhadas denúncias ao juízo eleitoral competente, que “exerce o poder de polícia eleitoral, frente a denúncias de irregularidades de propaganda eleitoral”.

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Outra novidade é que o app disponibiliza dois tipos de formulários específicos de entrada: um para propaganda geral nas ruas e outro para denúncias relativas campanhas irregulares via internet. Em ambos os casos é necessário que o respectivo formulário contenha comprovação mínima acerca da denúncia para que seja remetido ao juízo eleitoral competente.

E mais uma inovação do TSE, para cada denúncia feita, o usuário ou usuária do app precisa observar a descrição específica sobre o que pode ou não pode, acerca do tópico em questão. Para cumprimento desta exigência o Tribunal dá como exemplo a utilização de carro-de-som. O denunciante tem que verificar no aplicativo sobre as regras estabelecidas para o uso deste equipamento.

O Pardal Web e o Pardal ADM são outros dois dispositivos disponibilizados para o público usuário. O primeiro permite acompanhamento e estatísticas das denúncias apresentadas via Pardal móvel. Já o ADM possibilita que sejam geradas “notificações informatizas para as pessoas solicitantes, seja em caráter pessoal, seja na condição de representante político partidário.

O Portal do TSE ressalta que o Pardal recebe denúncias somente sobre propaganda eleitoral irregular. No app há um botão que direciona as pessoas para o SIADE (Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral), em casos de queixas que envolvem este tema especificamente. Também remete ao Ministério Público Eleitoral, se o assunto for relacionado a crime eleitoral e outros ilícitos eventuais.

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Da Redação

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