Com o falso argumento de que é melhor ter empregos do que direitos, o candidato do PSL à Presidência da República, Jair Bolsonaro, votou contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 66/2012, também conhecida como PEC das Domésticas – que virou Emenda Constitucional 72.
Em diversas entrevistas, o candidato afirmou que vai chegar o dia em que a trabalhadora ou trabalhador terá de decidir entre ter benefícios conquistados com muita luta ou ter emprego. Bolsonaro parece não saber que esse dia chegou em 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor a Lei 13.467/2017 – a reforma Trabalhista, que acabou com 100 itens da CLT – que ele ajudou a aprovar.
Ao invés de criar empregos, como prometeram o ilegítimo Michel Temer (MDB-SP) e deputados de sua base aliada, entre eles o ex-capitão, a reforma obrigou o trabalhador a aceitar empregos precários ou ser mais um dos milhões de desempregados.
No caso das trabalhadoras domésticas, o candidato de extrema-direita, Jair Bolsonaro, afirma que se trata de um emprego difícil e que foi contra o projeto não por maldade, mas porque geraria milhões de desempregados. Ele repetiu o discurso patronal de que não daria para bancar para as domésticas os mesmos direitos dos trabalhadores da iniciativa privada.
A dirigente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Comércio e Serviços (Contracs-CUT), Lucilene Binsfeld, rebate a afirmação de Bolsonaro.
“A história recente do Brasil comprova que retirar direitos, em vez de gerar empregos, acaba afetando a economia”.
É o ciclo da economia, diz a dirigente, explicando que se um trabalhador não tem direitos, nem reajuste salarial e vale refeição, ele não consome. Se ele não compra, o comércio não vende e se o comércio não vende, não gera empregos.
As taxas recordes de desemprego que vêm sendo registradas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram o estrago que a reforma Trabalhista fez na geração de emprego no Brasil, inclusive o emprego doméstico.
Segundo a economista Marilane Teixeira, do Cesit-Unicamp, a crise econômica brasileira que derrubou as taxas de emprego diminuiu o orçamento das famílias, o que fez cair também a contratação de trabalhadoras domésticas. Para piorar ainda mais a situação, a reforma de Temer que Bolsonaro aprovou diminuiu a formalização no setor.
No primeiro semestre de 2018, as contratações de domésticas sem carteira, cresceram 7,5%, de acordo com os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – Pnad/Contínua.
Também como reflexo da reforma, Marilane destaca o crescimento no número de Microempreendedor Individual (MEI), quando o trabalhador abre empresa apenas para receber o salário e emite uma nota fiscal por mês. Em junho de 2018, já eram mais de 80 mil microempreendedores no país.
A Secretária de Relações do Trabalho da CUT, Graça Costa, lembra que a Central apoiou firmemente a luta das empregadas domésticas para conseguir os mesmos direitos trabalhistas das demais categorias profissionais. “A campanha foi vitoriosa com a aprovação da PEC no dia 2 de Abril de 2013 e é mentirosa a afirmação de Bolsonaro de que a medida causaria desemprego na categoria.
A dirigente também afirma que o crescimento do desemprego é resultado da crise econômica e social provocada pelo golpe que deixou milhões de brasileiros e brasileiras sem trabalho e o crescimento da informalidade do emprego é resultado do ajuste fiscal, do corte de investimentos públicos e principalmente da reforma trabalhista “também apoiada fortemente por esse candidato”, ressalta.
O pobre no orçamento
O presidente da CUT, Vagner Freitas, diz que “a cartilha neoliberal, que não tem a classe trabalhadora como prioridade, tão alardeada por Bolsonaro como solução para a crise, foi colocada em prática nos anos 1990 pelo ex-presidente Fernando Henrique que dizia até que o emprego formal estava em extinção”.
“O ex-presidente Lula assumiu, criou milhões de empregos com carteira assinada e enterrou a falsa convicção de que direitos impedem a geração de emprego”, diz Vagner.
Lula e Dilma geraram 20 milhões de empregos formais, com carteira assinada e com direitos, mostrando que é possível, complementa a diretora da Contracs-CUT, Lucilene Binsfeld.
“O presidente Lula provou que o trabalho com dignidade, com direitos, faz a economia girar e assim, o Brasil passou por um dos melhores períodos de sua história. O trabalhador, quando tem um aumento, vai gastar no comércio local, trocar o carro, reformar a casa e isso faz com que a economia do País, como um todo, se fortaleça”, afirma a dirigente.
Tanto Vagner quanto Lucilene chamam atenção para as eleições 2018. Segundo eles, tão importante quanto avaliar de que lado está o candidato a presidente – do trabalhador ou do patrão -, é saber em quem votar para compor o Congresso Nacional, lembrando que são os deputados e senadores que aprovam as leis.
Nas eleições de 2010 e de 2014, a composição da Câmara dos Deputados e do Senado teve reduzida a representação dos trabalhadores. Já as bancadas dos empresários e do agronegócio cresceram e tomaram conta das comissões.
Com parlamentares mais interessados em defender as elites, o governo Dilma Rousseff foi bombardeado e o resultado o Brasil sentiu ao longo dos últimos dois anos. “Mas o povo já está acordando, atento para o fato de que as coisas pioraram”, comenta a dirigente.
“Temos uma chance de eleger representantes do povo, que trabalhem pelos nossos direitos, por isso, pesquisar o histórico do candidato é primordial para recuperarmos nossas perdas”, diz Lucilene.
“Temos de votar em quem tem compromisso com a classe trabalhadora”, conclui Vagner, que orienta os trabalhadoras e trabalhadoras a procurar no Portal CUT – www.cut.org.br – a lista dos candidatos do seu estado que votaram a favor do fim da CLT, da legalização do bico, como queriam os patrões.
Nas matérias que a CUT está publicando em seu Portal, o trabalhador também saberá quem votou a favor da PEC do congelamento dos gastos, que prejudica especialmente áreas da saúde e da educação.
O que a lei regulamentou
São considerados empregados domésticos aqueles que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana
É vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção no 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o Decreto no 6.481, de 12 de junho de 2008.
A duração normal do trabalho doméstico não pode exceder oito horas diárias e 44 semanais.
A remuneração da hora extra será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal.
O salário-hora normal, em caso de empregado mensalista, é calculado dividindo-se o salário mensal por 220 (duzentas e vinte) horas, exceto se o contrato estipular jornada mensal inferior que resulte em divisor diverso.
O salário-dia normal, em caso de empregado mensalista, será obtido dividindo-se o salário mensal por 30 e servirá de base para pagamento do repouso remunerado e dos feriados trabalhados.
Poderá ser dispensado o acréscimo de salário e instituído regime de compensação de horas, por meio de acordo escrito entre empregador e empregado, se o excesso de horas de um dia for compensado em outro dia.
No regime de compensação caracterizam-se como horas extras as primeiras 40 horas mensais excedentes ao horário normal de trabalho. Essas horas poderão ser deduzidas, sem o correspondente pagamento, pelas horas não trabalhadas, em função de redução do horário normal de trabalho ou de dia útil não trabalhado, durante o mês.
O saldo de horas que excederem as 40 primeiras horas mensais, com a dedução prevista, quando for o caso, será compensado no período máximo de um ano.
Por CUT