As eleições de 2026 serão as primeiras disputadas em um cenário de popularização da inteligência artificial generativa. Ferramentas capazes de criar vídeos, áudios e imagens extremamente realistas ampliam as possibilidades de comunicação das campanhas, mas também trazem sinais de alerta para a garantia dos direitos democráticos da população.
Especialistas ouvidos pela Rede PT de Comunicação avaliam que o Brasil avançou na criação de regras para enfrentar esses desafios, mas alertam que a fiscalização e a responsabilização das plataformas digitais ainda são obstáculos importantes.
Para a professora do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília (UnB), Marisa von Bülow, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acertou ao atualizar as normas sobre o uso de inteligência artificial nas campanhas. Desde 2024, a Resolução 23.732 exige que conteúdos produzidos por IA sejam identificados de forma explícita. Além disso, para as eleições deste ano, provedores de sistemas de inteligência artificial estão proibidos de favorecer candidatos ou partidos por meio de recomendações e ranqueamentos algorítmicos.
Apesar dos avanços, a pesquisadora destaca que garantir o cumprimento dessas regras não será uma tarefa simples. Ela aponta que já existem denúncias de descumprimento das regras por parte de empresas que oferecem ferramentas de IA.
O cientista político Eduardo Barbabela, pesquisador da Universidade de Lisboa, considera que uma das medidas mais importantes é a obrigatoriedade de informar quando um conteúdo foi produzido artificialmente.
“A regra garante que não teremos um vídeo falso circulando sem que as pessoas saibam disso”, afirma.
Ele destaca ainda a proibição dos deepfakes e do uso de sistemas automatizados para propaganda eleitoral. Com a evolução da IA, explica o pesquisador, bots podem se tornar cada vez mais sofisticados, simulando comportamentos humanos e dificultando a identificação de conteúdos falsos.
Outro avanço apontado por Barbabela é a inclusão das plataformas digitais na cadeia de responsabilidade. As empresas passam a ter obrigações específicas para remover conteúdos irregulares em prazos determinados, dividindo com a Justiça Eleitoral a tarefa de combater a desinformação.
Segundo ele, essa mudança é fundamental porque o principal desafio da internet é a velocidade de circulação das informações. Uma vez publicado, um conteúdo pode ser replicado inúmeras vezes antes mesmo de uma decisão judicial.
O impacto da desinformação
A preocupação com conteúdos manipulados por inteligência artificial é compartilhada por todos os especialistas entrevistados.
Marisa von Bülow afirma que o risco para o processo democrático é elevado. Ela cita pesquisas internacionais que mostram limitações dos modelos de linguagem, capazes de gerar informações incorretas e reforçar crenças já existentes.
Um exemplo recente ocorreu na Argentina, quando um vídeo falso reproduzindo a imagem e a voz do ex-presidente Mauricio Macri circulou durante o processo eleitoral e favoreceu aliados do presidente Javier Milei. Para a professora, o Brasil está particularmente vulnerável.
“Desde 2018 vivemos ciclos eleitorais fortemente marcados pela desinformação, uma tendência que pode se intensificar com a facilidade de produzir conteúdos por meio de ferramentas de IA”, alerta.
A coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), Renata Mielli, avalia que a inteligência artificial trouxe um novo grau de complexidade ao debate público.
“Em pouquíssimo tempo, as redes sociais e outros ambientes comunicacionais foram inundados por conteúdos sintéticos, principalmente em áudio e vídeo, altamente realistas”, observa.
Segundo ela, a dificuldade crescente em distinguir o que é verdadeiro do que é artificial ameaça diretamente a qualidade do debate democrático.
“Processos eleitorais e discussões sobre temas de interesse público ficam comprometidos quando as pessoas não conseguem tomar decisões baseadas em fatos”, afirma.
Regulação ainda enfrenta obstáculos
Embora o TSE tenha avançado na regulamentação eleitoral, os especialistas consideram que o país ainda enfrenta lacunas importantes.
Marisa von Bülow defende uma legislação mais robusta para estabelecer regras permanentes e sanções claras contra a desinformação. Segundo ela, iniciativas nesse sentido encontram resistência de grandes empresas de tecnologia e de setores políticos contrários à regulação.
Renata Mielli observa que poucos países estão preparados para lidar com a velocidade de disseminação dos conteúdos produzidos por inteligência artificial. Além da ausência de regras mais abrangentes, ela chama atenção para um modelo de negócios das plataformas baseado no engajamento e na economia da atenção.
“Nesse ambiente, o like vale mais do que a qualidade da informação”, critica.
Para a pesquisadora, os algoritmos acabam favorecendo a circulação de conteúdos capazes de gerar mais reações, independentemente de sua veracidade.
Barbabela, por sua vez, concorda que o Brasil está entre os países mais avançados do Sul Global na regulamentação eleitoral da inteligência artificial. Ainda assim, avalia que as regras específicas para o período eleitoral precisam ser aperfeiçoadas, especialmente em temas como transparência algorítmica e responsabilização das plataformas.
O desafio da pré-campanha
Um dos casos que ilustram as dificuldades da regulação é o perfil “Dona Maria”, que viralizou nas redes sociais com vídeos críticos ao governo federal e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Barbabela observa que o personagem foi construído para dialogar com uma imagem idealizada de uma brasileira comum, religiosa e periférica, aproximando-se de segmentos específicos da população.
O pesquisador destaca que o principal desafio está na capacidade de monitoramento. Hoje, o TSE não possui estrutura técnica para fiscalizar, em tempo real e em larga escala, toda a produção de conteúdo que circula nas plataformas.
Além disso, o perfil surgiu antes do período eleitoral e, por isso, está fora do alcance de parte das normas específicas das eleições.
Quem financia a desinformação?
Outra preocupação levantada pelos especialistas é o financiamento de campanhas de desinformação. Barbabela lembra que, após o escândalo da Cambridge Analytica — empresa que utilizou dados de milhões de usuários do Facebook sem consentimento para direcionar propaganda política —, a atenção passou a se concentrar também nos mecanismos de impulsionamento e nas redes de bots.
Esses perfis automatizados podem criar uma falsa percepção de popularidade e relevância para determinados conteúdos. Apesar das dificuldades, o pesquisador acredita que o rastreamento financeiro dessas operações é possível, desde que haja cooperação das plataformas digitais.
“As empresas precisam ser parceiras do TSE para garantir que essas informações possam ser identificadas e investigadas”, afirma.
Renata Mielli reforça que, sem o compromisso ativo das plataformas em remover conteúdos irregulares e limitar sua circulação, será muito difícil proteger adequadamente o processo democrático.
O papel da sociedade
Os especialistas concordam que a regulação, sozinha, não resolverá o problema. Para Renata Mielli, a participação da sociedade civil é fundamental, tanto na denúncia de conteúdos irregulares quanto na construção de uma cultura de verificação das informações. Ela cita uma pesquisa recente do Comitê Gestor da Internet que identificou um dado preocupante: para muitas pessoas, importa menos se uma informação é verdadeira ou falsa do que o fato de ela confirmar suas próprias crenças.
“Para termos uma democracia forte, precisamos de cidadãos críticos, bem informados e dispostos ao diálogo. O que vemos hoje é uma crise do debate público baseado em fatos”, alerta.
Apesar dos desafios, Marisa von Bülow avalia que o Brasil reúne condições para se tornar uma referência internacional na construção de regras democráticas para o uso da inteligência artificial. A combinação entre a relevância do país no mercado digital, a mobilização da sociedade civil e experiências anteriores, como o Marco Civil da Internet, coloca o Brasil em posição de destaque nesse debate. O desafio é transformar as regras existentes em mecanismos efetivos de proteção da integridade da informação e da própria democracia.

