Especialistas em guarda compartilhada defenderam nesta terça-feira (27) na Câmara mudanças na última versão da legislação (Lei 13.058/14) que trata do tema. Segundo eles, a atual legislação ainda não respeita especificidades relativas a questões de gênero, como obrigar a mãe a compartilhar a guarda dos filhos com um pai que praticou violência doméstica, e nem mesmo a vontade de crianças, que muitas vezes não querem conviver com o agressor.
As opiniões foram apresentadas durante a primeira mesa do Seminário Internacional Guarda Compartilhada: Leis, Justiça, Violências e Conflitos, presidida pela deputada Ana Perugini (PT-SP). O evento faz parte da campanha “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”.
Durante o debate a maioria dos especialistas ressaltou a importância da guarda compartilhada. No entanto, segundo os palestrantes, a atual legislação permite a perpetuação dos casos de violência contra a mulher. A defensora pública Dulcielly Nobrega de Almeida, coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do DF, criticou decisões judiciais de guarda compartilhada dos filhos nos casos de mulheres que precisam manter distância de seus ex-companheiros.
“Como pode ser dada a guarda [compartilhada] a um homem que não pode se aproximar ou sequer manter contato com a ex-companheira por determinação judicial? Não seria nesse caso a adoção da guarda uma nova violência contra a mulher que já foi vítima de violência?”, questionou.
Outro ponto do debate foi a acusação de que a atual legislação, ao permitir que mulheres questionem a guarda compartilhada dos filhos com seus ex-companheiros, possam ser acusadas da prática da alienação parental. A alienação parental é a prática caracterizada por toda e qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor.
Para a pesquisadora da Universidade de Brasília Miquelly Barbosa da Silva especialista em estudo de alienação parental com foco na questão de gênero, a atual legislação sobre a guarda compartilhada ainda não leva em conta os direitos das mulheres. “Como existir a guarda compartilhada com histórico de violência doméstica ou restrição judicial à visita da parte do pai? Em alguns casos, até a família do agressor é atingida por essa restrição. Atualmente, qualquer mulher que se insurja contra a guarda pode ser acusada de alienação parental”, observou.
A presidente da ONG Vozes de Anjos, a psicanalista Ana Maria Iencarelli, revelou casos em que crianças vítimas de abusos foram obrigadas a conviver com o pai agressor por conta da lei da guarda compartilhada. Durante o debate, foi reproduzido um áudio de uma denúncia em que uma criança de 5 anos chorava desesperadamente ao se negar ir para a casa do pai. Nesse caso, a mãe já tinha sido vítima de violência doméstica tendo até mesmo uma costela quebrada.
“O juiz deu a guarda compartilhada dizendo que os pais precisavam se entender. Não vejo como haver entendimento nesse caso, e ainda convencer a criança que já assistiu a mãe sendo agredida”, lamentou.
Já a representante do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Marcela Signori Prado defendeu a lei da guarda compartilhada mesmo quando não há acordo entre os pais.
“Essa questão da unicidade familiar, ou caso de violência familiar, deve ser analisado caso a caso, da melhor forma para os filhos. Existem casos de violência doméstica onde não há risco para a criança. Assim como a guarda compartilhada também pode trazer o homem a sua responsabilidade de pai”, disse.
Soluções
Para a Coordenadora do Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria Pública do DF, Dulcielly Nobrega de Almeida, é necessário que a aplicação da lei da guarda compartilhada leve em consideração a perspectiva de gênero. “Muito homens procuram a guarda compartilhada simplesmente porque tentam pagar menos pensão e ainda terceirizam a responsabilidade do cuidado com os filhos para madrastas, namoradas ou mesmo parentes. Por isso a guarda compartilhada não pode ser aplicada como se fosse uma linha de montagem. Tem que olhar os casos em suas particularidades”, afirmou.
Sobre o debate, a deputada Ana Perugini afirmou que a discussão pode trazer contribuições para o aprimoramento da lei. “Nessa casa muitas vezes uma lei é feita sem pensar nos impactos na vida do cidadão. Só se pensa nos impactos após a lei ser aplicada. Não é diferente no caso da lei da guarda compartilhada. Espero que ao chegar no final do seminário, possamos apresentar propostas para aprimorar essa lei”, declarou.
O debate contou ainda com a presença do representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz Richard Pae Kim.
Seminário
O seminário está sendo realizado no auditório Nereu Ramos nesta terça e na quarta-feira (28), e foi proposto pelas deputadas Ana Perugini (presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher), Luizianne Lins (PT-CE) e Elcione Barbalho (MDB-PA). Dividido em três mesas de debate serão tratados os temas “Os múltiplos aspectos da guarda compartilhada”, “As experiências internacionais” e as “Perspectivas institucionais”.
O evento é promovido pela Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher do Senado, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara e a Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.
Por PT na Câmara