Partido dos Trabalhadores

No Ceará, lei proíbe discriminação contra a população LGBTI+

Projeto do deputado Elmano Freitas determina fixação de avisos em estabelecimentos públicos ou privados contra a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero. A lei foi sancionada pelo governador Camilo Santana

PT Nacional

No Ceará, lei proíbe discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero

O governador Camilo Santana (PT/CE) sancionou a Lei 17.480, que proíbe a discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero e determina a fixação de aviso em estabelecimentos públicos ou privados contra o preconceito.

Para o deputado estadual Elmano Freitas (PT/CE), autor do projeto de lei, o combate a toda forma de preconceito é um dos grandes desafios da sociedade brasileira. A lei foi sancionada no Dia Internacional de Luta contra a LGBTfobia, 17 de maio, e entrará em vigor no prazo de 90 dias.

“Nossa Constituição assegura a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou quaisquer formas de discriminação, bem como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Nossa lei fortalece essa determinação e amplia aquilo que consideramos essencial para o ser humano, a liberdade. Estamos imensamente felizes com a sanção do nosso projeto pelo governador Camilo, que prontamente reconheceu a importância desta iniciativa para o nosso Estado”, comemora Elmano. Ouça abaixo o deputado.

Direitos e proteção

“Quando o legislativo atua em favor do bem-estar do povo, aprovando iniciativas como a coibição da discriminação contra a população LGBT, se asseguram direitos e proteção daqueles e daquelas que são mais vulneráveis. Em um país tão diverso e plural, não podemos dar espaço para a LGBTfobia. Nos honra muito que nosso deputado Elmano tenha tido essa iniciativa”, ressalta a secretária Nacional LGBT do PT, Janaina Oliveira.

Placa

Conforme a lei, uma placa deverá ser afixada em local visível e confeccionada no tamanho mínimo de 50cm de largura por 50cm de altura e conter os seguintes dizeres: “AVISO: é expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”.

Ao final do aviso, deverão constar os seguintes dizeres: “Esclarecimentos, denúncias e reclamações: (85) 3133-3700 (Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para LGBT)”, pontua um trecho da lei. Acesse a lei na íntegra aqui.

Da Redação