Pode ser devolvida a Medida Provisória (MP) 1135/2022, que adia o início do cumprimento das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2, ambas para a cultura. A ação foi defendida nesta segunda-feira (29) pelo líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA).
Os textos originais preveem que os repasses comecem este ano, no caso da Lei Paulo Gustavo, e em 2023 (Aldir Blanc 2). Pela medida provisória, as legislações só entram em vigor em 2023 e 2024, respectivamente. A MP também reduz o valor aprovado pelo Congresso Nacional para o setor e ainda retira a obrigatoriedade de a União transferir o dinheiro para estados e municípios.
Segundo Paulo Rocha, as leis garantiriam a execução dos recursos do Fundo Nacional de Cultura e do Fundo Nacional do Audiovisual nos próximos anos.
“Pedimos uma checagem da Mesa sobre essa medida, além de uma análise dos nossos consultores sobre a constitucionalidade, urgência e relevância da medida provisória. Se for comprovado que a proposta do governo fere esses princípios, queremos a devolução imediata da medida provisória. Além de desvalorizar o Parlamento brasileiro, [a MP] tira o seu papel constitucional de uma forma abrupta”, afirmou o líder petista.
Na noite de ontem, Rodrigo Pacheco afirmou, em nota, que irá fazer uma análise a respeito da medida provisória com a Advocacia do Senado. O presidente da Casa tem prerrogativa de devolver o texto ao Planalto se tiver parecer sobre o não cabimento das justificativas do governo.
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Em julho, em uma derrota para Jair Bolsonaro, o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais às duas leis que preveem ajuda financeira ao setor cultural. A MP de Bolsonaro foi publicada na edição desta segunda do “Diário Oficial da União” (DOU).
As medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. Precisam, contudo, ser aprovadas pelo Congresso Nacional, que pode alterar o conteúdo da MP, para se tornarem leis em definitivo.
Leis para a cultura
O texto da Lei Paulo Gustavo determina a transferência de R$ 3,8 bilhões a estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Os repasses deveriam ocorrer “no máximo” em 90 dias após a publicação da lei, prazo que se encerraria no início de outubro.
A medida do governo federal revoga o trecho da lei que determina esse prazo e prevê que o pagamento só ocorrerá em 2023, sem especificar em qual mês serão feitos os pagamentos e acrescenta que o pagamento deverá observar “a disponibilidade orçamentária e financeira”. A execução dos recursos poderá ser prorrogada para o ano seguinte, caso não sejam integralmente executados em 2023.
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Já a Lei Aldir Blanc 2 prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões aos governos estaduais e municipais, durante cinco anos, para o financiamento de iniciativas culturais. Pelo texto da lei aprovado, os repasses começariam no ano que vem, mas a MP adia esse prazo para 2024.
Do PT no Senado