Projeto do PT prorroga execução da Lei Paulo Gustavo

Texto do senador Paulo Rocha pretende prorrogar vigência da legislação até 2023 diante das dificuldades impostas pelo atual governo para liberar recursos para setor cultural

Foto: Alessandro Dantas

Rocha: O grande tempo de tramitação foi provocado pela recusa do governo em atender o setor cultural em face da pandemia (Foto: Alessandro Dantas)

O líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA), e demais senadores da bancada, apresentaram o Projeto de Lei Complementar (PLP 114/2022) com o intuito de garantir a execução da Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar 195/2022) e prorrogar o prazo de execução da legislação de apoio ao setor cultural até 2023.

A motivação para a prorrogação do prazo, argumenta Paulo Rocha, se deve ao longo período de tramitação da proposta no Congresso Nacional. Ao todo, foram 13 meses até a publicação, em 8 de junho, quando o Congresso Nacional derrubou o veto imposto por Jair Bolsonaro.

“O grande tempo de tramitação foi provocado pela recusa do governo em atender o setor cultural em face da pandemia”, apontou Paulo Rocha.

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Além disso, o senador avalia fundamental a prorrogação do prazo de execução da Lei Paulo Gustavo pela resistência imposta pelo atual governo em viabilizar os recursos necessários para atender o setor cultural.

“Assim, faz-se necessário garantir tempo hábil para que estados, Distrito Federal e municípios possam executar adequadamente os recursos da Lei Paulo Gustavo”, afirmou o senador.

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O que diz a Lei Paulo Gustavo

Conhecida como Lei Paulo Gustavo, o texto foi promulgado em edição extra do Diário Oficial da União do dia 8 de junho. A Lei Complementar 195/2022 oriunda do PLP 73/2021, de autoria do senador Paulo Rocha, foi criada para incentivar a cultura e garantir ações emergenciais, em especial demandadas pelas consequências do período pandêmico que impactou significativamente o setor nos últimos dois anos.

A norma autoriza repasse de cerca de R$ 3,86 bilhões em recursos federais a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais, como forma de atenuar os efeitos econômicos e sociais da pandemia de covid-19. Do total a ser liberado pelo Poder Executivo, cerca de R$ 2,8 bilhões devem ir para o setor de audiovisual; outro R$ 1 bilhão será repartido entre outras atividades culturais.

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Os repasses deverão ser feitos em até 90 dias após a publicação da lei. Os estados e os municípios que receberem os recursos deverão comprometer-se a fortalecer os sistemas estaduais e municipais de cultura existentes ou, se inexistentes, implantá-los, com a instituição dos conselhos, dos planos e dos fundos respectivos de cultura.

Também houve alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para que não seja contabilizado na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes da pandemia.

A verba prevista deve sair do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e deverá ser operada diretamente por estados e municípios.

Cartilhas orientam gestores a obter recursos

Idealizadas pelo senador Paulo Rocha, publicações dão o caminho das pedras para que gestores e fazedores de cultura garantam a aplicação dos R$ 3,8 bilhões destinados ao setor.

A primeira cartilha, dirigida a gestores e gestoras públicas da cultura, já está no ar (baixe a íntegra aqui). São 58 páginas de conteúdo, em versão digital e pronta para impressão, com a indicação de todos as etapas a serem seguidas a partir da vigência da Lei Complementar 195/2022.

A segunda cartilha (baixe a íntegra aqui) se destina aos artistas, produtores e fazedores de cultura, que serão protagonistas não apenas na criação artística como também na elaboração dos programas, projetos, eventos ou produtos compostos para usufruir a verba prevista pela LPG para cada localidade.

Do PT no Senado

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