O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (18), na semana de celebração do Dia da Consciência Negra, uma importante ferramenta de combate ao racismo no Brasil. Senadoras e senadores aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei (PL 4.373/2020), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que classifica a injúria racial como crime de racismo.
O projeto passa a considerar a conduta de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional”, atualmente tipificada no CP como injúria qualificada, como crime de racismo, no bojo da lei que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de corno Brasil (Lei 7.716/1989).
A pena do crime também é aumentada, passando de reclusão, de um a três anos, para dois a cinco anos, além de multa.
Em outubro, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia definido que assim como o crime de racismo, a prática de injúria racial também não poderia prescrever. O único voto contrário foi do ministro Nunes Marques. Até então, o crime de injúria prescrevia após oito anos se não tivesse uma sentença final.
O senador Paulo Paim lembrou trecho do voto proferido pela ministra Carmem Lúcia que, na oportunidade, afirmou que o crime de injúria racial “não é apenas contra a vítima. Mas é uma ofensa contra a dignidade do ser humano”.
“As correntes que prendiam e apertavam os pulsos e os pés do povo negro, com essa mudança, estão sendo rompidas. Que as gargalheiras que eram colocadas nas gargantas do povo negro também sejam rompidas”, disse o senador Paim.
De acordo com o relator da matéria, senador Romário (Podemos-RJ), a injúria racial é um crime da mais elevada gravidade, pois atinge fortemente a dignidade e a autoestima da vítima. É conduta que gera sentimento de revolta, fomenta a intolerância e não se compatibiliza com os valores de uma sociedade plural e livre de qualquer forma de discriminação ou preconceito.
“Como muito bem salientado pelo autor da proposta, senador Paulo Paim, é por demais frágil a diferenciação doutrinária de que o racismo requer a ofensa a uma coletividade ou grupo para sua configuração, e não apenas a um indivíduo. A nosso ver, esse entendimento confere aos agressores um tratamento penal mais brando, o que estimula a continuidade dessas práticas odiosas”, afirmou o senador.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020, foram 9.110 registros em 2018 e 11.467 em 2019, um aumento de 24,3%.
Do PT Senado