A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal ordenou o desbloqueio dos bens do ex-presidente Lula. Na votação, prevaleceu o voto-vista divergente do ministro Ricardo Lewandowski, seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques. Lewandowski apontou que a manutenção do bloqueio dos bens de Lula desrespeitou a decisão do Supremo. A sessão foi concluída nesta sexta-feira, 26. Veja abaixo o voto do ministro Ricardo Lewandowski.
Essa nova decisão do STF é uma consequência lógica do reconhecimento da nulidade dos processos em virtude da incompetência e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação ao ex-presidente Lula’, afirmaram Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.
Em nota, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva comentaram a decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou o desbloqueio dos bens de Lula, retidos pela Lava Jato. “Essa nova decisão do STF é uma consequência lógica do reconhecimento da nulidade dos processos em virtude da incompetência e da suspeição do ex-juiz Sergio Moro em relação ao ex-presidente Lula’, afirmaram Cristiano Zanin e Valeska Teixeira Martins.
Em 8 de março, o ministro Edson Fachin declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar Lula e o envio de quatro ações para a Justiça Federal do Distrito Federal. O titular da vara, juiz Luiz Antonio Bonat enviou dois processos, referentes à sede do Instituto Lula e a doações feitas ao mesmo instituto, mantendo o bloqueio de bens.
Para a deputada federal (PR) e presidenta nacional do Partido dos Trabalhadores, “o STF impôs nova derrota aos que corromperam o sistema judicial para fazer política“. Ainda, segundo Gleisi, em seu perfil de Twitter, “o mal que a Lava Jato fez ao país é imenso, mas o tempo da verdade está chegando”.
A defesa de Lula, comandada pelo advogado Cristiano Zanin Martins, apresentou reclamação pedindo o fim da constrição patrimonial. O relator do caso, Edson Fachin, votou para negar a reclamação e manter o bloqueio dos bens de Lula. No entanto, para o ministro Lewandowski, em seu voto, se a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para julgar Lula, Bonat não poderia proferir decisão mantendo o bloqueio de seus bens.
Veja a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski: