Partido dos Trabalhadores

TRF-4 julga sentença ‘copia e cola’ de juíza contra o ex-presidente Lula

Desembargadores vão avaliar a vergonhosa decisão de Gabriel Hardt no caso do sítio de Atibaia. TRF-4 já anulou uma sentença da magistrada por fazer copia de textos

Reprodução/Ajufe

Juíza Gabriela Hardt

O Tribunal Regional do Federal da 4ª Região (TRF-4) vai julgar, nesta quarta-feira (27), a vergonhosa sentença da juíza Gabriela Hardt, então responsável pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no caso do sítio de Atibaia. A decisão da magistrada coleciona erros e é repleta de cópias do texto da sentença do ex-juiz Sérgio Moro, o que mostra que Hardt também nunca julgou o processo com imparcialidade e usou uma decisão pré-estabelecida.

Como se não bastasse todo esse ‘copia e cola’ da juíza, o Ministério Público Federal (MPF) protagonizou uma verdadeira trapalhada após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que réus delatados tem o direito de fazer suas alegações finais após o delatores. Com base na decisão do STF, Maurício Gerum, que atua na Lava Jato em segunda instância, requereu ao TRF-4, no dia 23 de outubro, a anulação da sentença de Hardt e pediu que processo voltasse à fase de alegações finais.

Já na terça-feira (11), o mesmo procurador recuou e enviou nova manifestação ao tribunal defendendo que a sentença do processo não seja anulada. Gerum alegou que o réu precisa provar ter sido prejudicado pela ordem das alegações finais. A mudança de tese do procurador denota confusão e ainda mostra um péssimo indicativo, já que os advogados de defesa de Lula de fato fizeram o pedido para fazer a última manifestação, que foi negado por Hardt, na ocasião.

De todo modo, os defensores do ex-presidente lembraram ainda que o STF não reconheceu formalmente a necessidade de existência de prejuízo ao estabelecer a ordem de alegações finais.

TRF-4 já anulou sentença copiada

 

No início do mês, o TRF-4 anulou uma sentença da juíza Hardt por ter copiado e colado argumentos de uma peça processual sem indicação da fonte, indicando que foram de sua autoria. O processo trata de uma ação penal fora do âmbito da força-tarefa da Lava Jato, mas o caso é similar ao alegado pelos advogados do ex-presidente.

Em sua manifestação, o desembargador Leandro Paulsen – que acompanhou integralmente o voto do relator, João Pedro Gebran Neto – salientou que a sentença é nula por afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, que determina que todos os julgamentos do Poder Judiciário serão públicos e fundamentadas todas as decisões.

A defesa do ex-presidente pediu em fevereiro deste ano, que fosse juntada ao processo uma perícia feita pelo Instituto Del Picchia que sustenta que a juíza Gabriela Hardt copiou trechos da sentença do então juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP).

O argumento do advogado de Lula Cristiano Zanin é que a perícia mostra que a juíza, que substituiu Moro como juiz dos processos no âmbito da Lava Jato – quando ele deixou a função para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro –, não julgou o caso, limitando-se apenas a formalizar uma condenação pré-estabelecida.

Com o ex-presidente como o alvo da decisão, resta saber agora como o TRF-4 vai se comportar diante de mais essa vergonhosa sentença da juíza Hardt.

Da Redação da Agência PT de Notícias