Partido dos Trabalhadores

TSE determina remoção de publicações com fake news sobre título de eleitor

“As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, afirma a decisão

Agência Brasil

Tribunal Superior Eleitoral. Foto: Agência Brasil

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Raul Araújo concedeu liminar determinando a remoção imediata de publicações na internet difundindo a informação falsa de que o novo título de eleitor (e-título) conteria um QR Code que direcionaria os votos, de forma automática, ao candidato Luiz Inácio Lula da Silva.

A liminar foi concedida na noite de quinta-feira (25/8), em representação movida pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor da deputada federal Carla Zambelli, além de Dárcio Bracarense e Inácio Florêncio Filho, por prática de propaganda eleitoral irregular na internet. A decisão determina que as plataformas Twitter, Gettr e Facebook sejam comunicadas para excluir as publicações, incluindo textos e vídeos, em um prazo de 24 horas.

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“As publicações impugnadas, de fato, são manifestamente inverídicas, resultando, em alguma medida, repercussão ou interferência negativa no pleito, o que é objeto de preocupação da Justiça Eleitoral”, afirma a decisão. O texto esclarece que, “ao ler o QR Code tanto no aplicativo e-Título como no título impresso, o que vão aparecer são os dados pessoais do eleitor e as informações do local de votação”. Assim, “a ferramenta não substitui a urna eletrônica, não é usada para contabilizar votos e não interfere na votação em si”, afirma o ministro.

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Na representação ao TSE, a Coligação Brasil da Esperança aponta a disseminação de fake news como um dos ilícitos mais graves relacionados às eleições. “A veiculação de desinformação pelos representados constitui verdadeiro ato de divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos que atingem a integridade do processo eleitoral”, afirmam os advogados Marcelo Winch Schmidt e Cristiano Zanin Martins, que assinam a peça jurídica.

A Coligação Brasil da Esperança, que tem como candidato o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é formada pelos partidos PT, PV, PCdoB, PSOL, REDE, PSB, Solidariedade, Avante e Agir.

Da Redação, com Aragão e Ferraro Advogados e Zanin Martins Advogados