O vereador Clóvis Schenk Bavaresco (PP) foi condenado em segunda instância a indenizar a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais. Em 28 de dezembro de 2017, ele escreveu ofensas à deputada em suas redes sociais, após Rosário ter sido vítima de assalto no portão de sua casa.
Na época, Clóvis fez o seguinte comentário: “Não a maltrataram? Não a estupraram com violência? Não mataram nenhum parente dela? Que pena! Ela deveria sofrer na carne!”. Em outro comentário, ele a chamou de “vagabunda”.
A sentença do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, proferida pelos desembargadores Eduardo Kraemer e Eugênio Facchini Neto, acolheu a argumentação da juíza de primeira instância, Rute dos Santos Rossato, de que o vereador extrapolou a imunidade parlamentar ao chamar a deputada de “vagabunda”.
De acordo com a juíza, ao fazer comentários lamentando pela deputada não ter sofrido nenhum maltrato ou estupro, em uma rede social de acesso à população, o vereador “praticou ato que ofendeu a sua dignidade, atingindo a sua honra subjetiva”.
Da Redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT com informações do Sul21