Os números de violência contra a mulher vem crescendo nos últimos anos. O mais absurdo é que uma das parcelas que mais sofrem com esse tipo de crime são as mulheres idosas. Só no primeiro semestre do ano de 2018 mais da metade das denúncias de agressão envolveram vítimas com mais de 70 anos, segundo noticiou o Universa Uol.
Pelo Ligue 180, foram recebidas 5.206 denúncias que envolveram mulheres com 60 anos ou mais, em 2.498 casos a vítima tinha idade igual ou superior a 70 anos.
O serviço especializado em denúncias sobre violações dos Direitos Humanos, o Disque 100, contabilizou 16.670 denúncias de violações contra idosos no primeiro semestre de 2018, e em 63,25% dos casos as vítimas eram mulheres.
Os crimes cometidos com mais frequência são por negligência, correspondendo a 77,61% dos casos, violência psicológica com 55,36%, abuso financeiro, econômico ou violência patrimonial (40,54%) e violência física (26,24%).
Violência doméstica
Uma pesquisa do Núcleo de Estudos e Programas na Atenção e Vigilância em Violência, da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, mostrou que, na região, as idosas são as principais vítimas de violência doméstica (64%), o dobro dos homens (32%).
Em São Paulo, no ano de 2017, foram registrados 894 casos de violência física contra idosos, 246 desses crimes foram praticados por filhos, 196 por filhos do sexo masculino, ou seja 69%. As mães foram as mais atingidas pelas agressões, segundo dados da Prefeitura de São Paulo.
No mesmo ano, em Recife, 59% dos casos de agressão foram contra mulheres idosas. 48% do total dos ataques aconteceram dentro das casas das vítimas, de acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAM).
De acordo com o Disque 100, os estados em que mais acontecem casos de violência contra idosos do sexo feminino são Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais, Ceará, Bahia e Paraná.
Estatuto do Idoso
Sancionado pelo ex-presidente Lula em outubro de 2003, o documento possui 118 artigos e é considerado um marco aos direitos dos maiores de 60 anos.
A legislação contempla os direitos à vida, à alimentação, saúde, educação, cultura, ao esporte, lazer, profissionalização e ao trabalho, previdência e assistência social, habitação e transporte.
O estatuto também garante prioridade aos idosos em diversas situações, como o atendimento preferencial junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população e no atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar.
Outros direitos, como a prioridade no recebimento do Imposto de Renda e a prioridade especial aos maiores de 80 anos, são resultado de aprimoramentos feitos ao longo desses 15 anos de existência da legislação.
Um dos pontos de grande importância é a exigência aos serviços de saúde para notificar a polícia e o Ministério Público sobre casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. Além disso, o texto tem como medidas de proteção a aplicação de multa e penas de reclusão que podem chegar a 12 anos para quem provocar a morte de um idoso por negligência.
Da Redação da Secretaria Nacional de Mulheres do PT com informações do Universa Uol