O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto. A medida liminar foi tomada no âmbito de uma investigação que apura desvios de recursos federais e uso ilegal de emendas parlamentares para abastecer redutos políticos.
Além do congelamento do patrimônio de Valdemar – que alcança contas bancárias, veículos e imóveis -, Dino ordenou a suspensão imediata do pagamento de 21 emendas de comissão vinculadas a municípios e entidades suspeitas de participar do esquema. Na decisão, o magistrado destacou que a liberação desses valores sem critérios claros de transparência e rastreabilidade fere frontalmente os princípios constitucionais da administração pública.
Valdemar comanda o partido do senador Flávio Bolsonaro (PL).
O alcance do esquema bilionário atinge diferentes regiões do país. As 21 emendas sob suspeita foram destinadas a 18 municípios espalhados pelos estados de São Paulo, Paraná, Bahia e Rio de Janeiro. O montante bloqueado pela Justiça visa garantir o ressarcimento aos cofres caso sejam comprovadas as fraudes em licitações e contratos fictícios.
Os detalhes da investigação revelam a existência de uma estrutura paralela operando no direcionamento do orçamento público. Segundo os relatórios, mesmo sem exercer mandato no Congresso Nacional, Valdemar mantinha autonomia para indicar verbas públicas milionárias. Para os investigadores, o comando do partido garantiu a Valdemar a capacidade concreta de influenciar servidores para cometer o crime de peculato.
A engrenagem contava com o apoio de servidores da Câmara dos Deputados para forjar documentos. Mensagens de texto e planilhas apreendidas mostraram que o encaminhamento das verbas alocava falsamente deputados do PL como os supostos solicitantes dos recursos.
A descoberta das irregularidades ganhou força com a apreensão do celular de Mariângela Fialek, ex-assessora de Arthur Lira. Conversas gravadas no aparelho mostram que assessores tratavam abertamente dos valores por cotas e faziam referências diretas a repasses qualificados explicitamente como sendo “do Valdemar” ou “do VCN”.
Dino ponderou que ainda é cedo para cravar se houve apropriação direta de valores por parte dos servidores da Câmara dos Deputados, ou se o desvio de recursos públicos resultou em proveito financeiro direto para Valdemar ou para “empresários contratados pelos municípios beneficiários” das emendas.
A decisão joga luz sobre os métodos da extrema-direita no manejo do orçamento público. O ministro Flávio Dino também determinou um prazo de dez dias para que a Mesa Diretora da Câmara envie ao STF toda a documentação relacionada à tramitação das emendas sob suspeita.

